TJBA - 8004724-89.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:49
Baixa Definitiva
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16/09/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 22:00
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004724-89.2022.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Antonio Carlos Cerqueira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8004724-89.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Parte autora: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Parte ré: REU: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA SANTOS.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as condições gerais da cédula de crédito bancário, a fim de que seja verificada a existência de cláusula de alienação fiduciária.
Empós, conclusos para "decisão urgente".
Cumpra-se.
Jequié/BA, 7 de outubro de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito -
31/07/2024 22:16
Extinto o processo por desistência
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12/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:59
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
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03/12/2022 07:25
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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23/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
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06/10/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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