TJBA - 0000966-38.2014.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 09:55
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:33
Decorrido prazo de JOSE REIS FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:02
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
14/08/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
14/08/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
14/08/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000966-38.2014.8.05.0072 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Maria De Lourdes Santos Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550) Reu: Ronilton Dos Santos Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS 0000966-38.2014.8.05.0072 DESPACHO O longo intervalo de tempo entre o último praticado no processo e a presente ocasião indica que pode ter havido perda superveniente de interesse processual, a recomendar que se proceda com a intimação do Autor para que manifeste se persiste interesse no prosseguimento do processo.
Sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos autos se persiste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo cooperativamente apontar a providência a ser adotada nos autos para fins de que haja o devido impulso.
Com ou sem cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
31/07/2024 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE REIS FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
23/08/2023 02:26
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:14
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
13/05/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 16:47
Devolvidos os autos
-
14/03/2019 09:48
RECEBIMENTO
-
28/02/2019 10:32
MERO EXPEDIENTE
-
10/05/2017 11:08
PETIÇÃO
-
10/05/2017 10:57
Ato ordinatório
-
07/03/2016 14:43
Ato ordinatório
-
17/11/2015 16:04
Ato ordinatório
-
02/10/2015 17:28
CONCLUSÃO
-
02/10/2015 11:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/09/2015 08:33
MANDADO
-
28/09/2015 08:33
MANDADO
-
21/07/2015 09:46
MANDADO
-
21/07/2015 09:46
MANDADO
-
18/07/2015 15:07
MANDADO
-
18/07/2015 15:07
MANDADO
-
30/06/2015 13:14
RECEBIMENTO
-
17/06/2015 10:57
MERO EXPEDIENTE
-
16/04/2015 09:53
CONCLUSÃO
-
16/04/2015 09:50
PETIÇÃO
-
25/03/2015 12:42
RECEBIMENTO
-
25/03/2015 10:33
Ato ordinatório
-
26/11/2014 12:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2014 13:16
CONCLUSÃO
-
03/07/2014 16:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/07/2014 15:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8100219-32.2021.8.05.0001
Tania Katia Jesus dos Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2021 16:03
Processo nº 0001694-20.2006.8.05.0150
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Reinalva Ferreira Costa
Advogado: Art da Costa Tourinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2012 11:19
Processo nº 8001624-17.2022.8.05.0242
Josefa Maria dos Santos Neris
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2022 11:27
Processo nº 8001963-14.2023.8.05.0218
Banco Daycoval S/A
Valdomira Goncalves Oliveira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2023 09:07
Processo nº 8069676-80.2020.8.05.0001
Raimunda dos Santos
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Hidalmar Duarte de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2024 10:30