TJBA - 0570847-93.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:02
Decorrido prazo de LUISA ARAGAO PADILHA em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:54
Expedição de despacho.
-
23/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 07:43
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0570847-93.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luisa Aragao Padilha Advogado: Fabiana Galdeia (OAB:BA29586) Interessado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0570847-93.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: LUISA ARAGAO PADILHA Advogado(s): FABIANA GALDEIA (OAB:BA29586) INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR ajuizada por LUÍSA ARAGÃO PADILHA LEAL em face de CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.
Em Id 391940226 a parte Ré arguiu preliminares a serem dirimidas.
Instada a oferecer Réplica, a parte Autora quedou-se inerte.
Em Id 410796101, atendendo ao comando judicial de Id 408890834, a parte Autora juntou aos autos documentos para análise da concessão do benefício da gratuidade.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A princípio, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte Autora, após análise do documento acostado em Id 410796101.
A preliminar de falta de fundamentos jurídicos para a concessão da tutela de urgência encontra-se superada, uma vez que a liminar fora indeferida em Id 253427692.
Em relação à impugnação ao benefício de gratuidade da justiça deferido à parte autora, a parte impugnante não cumpriu com o ônus de comprovar eventual suficiência de recursos, de modo a afastar a gratuidade concedida.
De outra banda, na forma do art.355 do CPC, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de composição amigável para solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo.
Indiquem as partes, no mesmo prazo, se ainda pretendem produzir provas, delimitando-lhes o objeto, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Declaro o feito saneado.
Intimações necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juiza de Direito 1VC03 -
01/08/2024 21:49
Expedição de decisão.
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31/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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24/01/2024 05:30
Decorrido prazo de LUISA ARAGAO PADILHA em 02/06/2023 23:59.
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24/01/2024 05:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/06/2023 23:59.
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19/10/2023 00:39
Decorrido prazo de LUISA ARAGAO PADILHA em 05/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de LUISA ARAGAO PADILHA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de LUISA ARAGAO PADILHA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:20
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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18/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 05:58
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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12/09/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 17:55
Decorrido prazo de LUISA ARAGAO PADILHA em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:01
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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28/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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16/06/2023 18:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:44
Expedição de carta via ar digital.
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03/05/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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13/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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08/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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21/09/2021 00:00
Documento
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03/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/03/2020 00:00
Documento
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03/03/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
03/03/2020 00:00
Expedição de Ofício
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17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2020 00:00
Petição
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19/02/2018 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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07/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2018 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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06/02/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
06/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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06/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/11/2017 00:00
Publicação
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06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2017 00:00
Mero expediente
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30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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06/10/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
06/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
12/05/2017 00:00
Publicação
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10/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2017 00:00
Incompetência
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08/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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06/04/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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06/04/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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06/04/2017 00:00
Expedição de documento
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28/10/2016 00:00
Publicação
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28/10/2016 00:00
Publicação
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26/10/2016 00:00
Petição
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26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2016 00:00
Incompetência
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21/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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21/10/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
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21/10/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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21/10/2016 00:00
Liminar
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21/10/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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