TJBA - 0516448-21.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:06
Baixa Definitiva
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02/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
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31/08/2024 09:21
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DA CONCEICAO GOMES em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 21:10
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:32
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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14/08/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0516448-21.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Jose Sebastiao Da Conceicao Gomes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0516448-21.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: JOSE SEBASTIAO DA CONCEICAO GOMES S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de JOSE SEBASTIAO DA CONCEICAO GOMES , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 1 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
02/08/2024 16:44
Expedição de sentença.
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01/08/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 20:47
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 20:47
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 03:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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16/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:59
Expedição de decisão.
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07/03/2024 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
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05/01/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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23/04/2022 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 20/04/2022 23:59.
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23/03/2022 10:15
Expedição de ato ordinatório.
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23/03/2022 06:08
Entrega de Documento
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06/04/2021 20:19
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 11:21
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 15/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 10:38
Publicado Intimação automática de migração em 31/07/2020.
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02/09/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 17:07
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
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20/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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