TJBA - 8002308-97.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:13
Decorrido prazo de ANA SUELI DE FREITAS MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
26/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 23:27
Decorrido prazo de ANA SUELI DE FREITAS MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
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25/12/2024 05:22
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
25/12/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002308-97.2024.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Ana Sueli De Freitas Moreira Advogado: Valdimiro Eutimio De Carvalho (OAB:BA23499) Reu: Noemia Cardoso De Mello Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8002308-97.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ANA SUELI DE FREITAS MOREIRA Advogado(s): VALDIMIRO EUTIMIO DE CARVALHO (OAB:BA23499) REU: Noemia Cardoso de Melo e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Assino a parte autora o prazo de 30 dias para carrear aos autos PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E/OU SITUAÇÃO GEORREFERENCIADA em coordenadas UTM, datum SIRGAS 2000 (acompanhada de memorial descritivo indicando vértices, distância e azimutes) com suas características, confrontações e medidas, quadra, norte magnético, área total e escala gráfica), cuja finalidade é a identificação do imóvel usucapiendo, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
11/12/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 23:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
10/08/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002308-97.2024.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Ana Sueli De Freitas Moreira Advogado: Valdimiro Eutimio De Carvalho (OAB:BA23499) Reu: Noemia Cardoso De Mello Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8002308-97.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ANA SUELI DE FREITAS MOREIRA Advogado(s): VALDIMIRO EUTIMIO DE CARVALHO (OAB:BA23499) REU: Noemia Cardoso de Melo e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Exige o Código Fux para a ação de usucapião, além da citação do proprietário a de sua mulher, se casado for (art. 73, § 1º, I, CPC): a) citação pessoal dos confinantes do imóvel usucapiendo (art. 246, § 3º, I); b) a publicação de editais (art. 259, I), para fins de citação de réus em lugar incerto ou de eventuais terceiros interessados; c) a averbação da ação de usucapião à margem do registro imobiliário, para conhecimento de terceiros; d) certidão atualizada do registro imobiliário do imóvel usucapiendo e planta identificadora da localização do mesmo.
Com efeito, sob pena de extinção e consequente arquivamento, intime-se a parte autora para, em 15 dias (CPC art. 321): a) declinar o nome e qualificação dos confinantes com pedido de citação dos mesmos e de eventuais titulares de direitos (penhora, hipoteca, dentre outros) pendentes sobre o imóvel, indicando a qualificação e endereço; b) carrear aos autos PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E/OU SITUAÇÃO GEORREFERENCIADA em coordenadas UTM, datum SIRGAS 2000 (acompanhada de memorial descritivo indicando vértices, distância e azimutes) com suas características, confrontações e medidas, quadra, norte magnético, área total e escala gráfica), cuja finalidade é a identificação do imóvel usucapiendo.
Cumpridas essas diligências, voltem-me para fins de impulso.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
01/08/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:45
Expedição de intimação.
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29/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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29/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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