TJBA - 8011375-23.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8011375-23.2023.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Custos Legis: Eliane Rodrigues Dos Santos Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro (OAB:BA11818) Advogado: Valdir Farias Mesquita (OAB:BA11036) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Custos Legis: Genilson Batista Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8011375-23.2023.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Oferta] Autor (a): ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS Réu: GENILSON BATISTA DOS SANTOS Trata-se de execução de alimentos, na forma do cumprimento de sentença, pela via expropriatória.
O executado não foi localizado para intimação (Id. 466552712).
Desta feita, a parte exequente foi instada a manifestar-se.
Na oportunidade requereu a extinção do feito (Id. 470145160).
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado (Id. 470145160), ao tempo em que JULGO EXTINTA A AÇÃO, com base no artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 925, ambos do CPC.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
P.
R.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ilhéus - Ba, 22 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
30/10/2024 15:19
Expedição de sentença.
-
25/10/2024 11:44
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8011375-23.2023.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Custos Legis: Eliane Rodrigues Dos Santos Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro (OAB:BA11818) Advogado: Valdir Farias Mesquita (OAB:BA11036) Custos Legis: Genilson Batista Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8011375-23.2023.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Oferta] Autor (a): ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS Réu: GENILSON BATISTA DOS SANTOS Trata-se de execução de alimentos, na forma do cumprimento de sentença, pela via expropriatória.
O executado não foi localizado para intimação (Id. 466552712).
Desta feita, a parte exequente foi instada a manifestar-se.
Na oportunidade requereu a extinção do feito (Id. 470145160).
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado (Id. 470145160), ao tempo em que JULGO EXTINTA A AÇÃO, com base no artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 925, ambos do CPC.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
P.
R.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ilhéus - Ba, 22 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
23/10/2024 03:57
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:57
Expedição de sentença.
-
22/10/2024 11:57
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/10/2024 18:27
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8011375-23.2023.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Custos Legis: Eliane Rodrigues Dos Santos Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro (OAB:BA11818) Advogado: Valdir Farias Mesquita (OAB:BA11036) Custos Legis: Genilson Batista Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS,SUCESSÕES,INTERDITOS E AUSENTE DA COMARCA DE ILHÉUS-BAHIA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8011375-23.2023.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Oferta] Autor (a): CUSTOS LEGIS: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS Réu: CUSTOS LEGIS: GENILSON BATISTA DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, por seu representante processual, sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça, ID nº 466552712.
Prazo 10 (dez) dias.
Ilhéus - Ba, 3 de outubro de 2024 Moisés Oliveira do Nascimento Diretor de Secretaria -
05/10/2024 22:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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22/09/2024 11:59
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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22/09/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 12:14
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:55
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2024 14:55
Expedição de despacho.
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10/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
18/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8011375-23.2023.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Custos Legis: Eliane Rodrigues Dos Santos Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro (OAB:BA11818) Custos Legis: Genilson Batista Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8011375-23.2023.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Oferta] Autor (a): ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS Réu: GENILSON BATISTA DOS SANTOS Intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para emendar a inicial e juntar o título em que foi constituída a obrigação que pretende executar (sentença homologatória e/ou termo de acordo), nos termos do que dispõe o art. 513, caput, c/c 798, inc.
I, "a", do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, 513, caput c/c 801) Ilhéus - Ba, 1 de agosto de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
01/08/2024 20:42
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:30
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 23:12
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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07/02/2024 18:08
Declarada incompetência
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07/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/02/2024 08:52
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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07/02/2024 08:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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30/01/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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