TJBA - 8001108-54.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001108-54.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Albino Coelho Cardoso Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO - 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço, emitido há, no máximo, 03 (três) meses. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
01/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 22:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/08/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
16/07/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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