TJBA - 0000606-57.2015.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:17
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:54
Decorrido prazo de ILDETE MARIA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:28
Decorrido prazo de ILDETE MARIA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BRADESCOFIN (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:46
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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10/08/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA DECISÃO 0000606-57.2015.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Ildete Maria Dos Santos Advogado: Olaf Marcilio Miranda Nunes (OAB:BA25886) Reu: Bradescofin (bradesco Financiamentos S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000606-57.2015.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ILDETE MARIA DOS SANTOS Advogado(s): OLAF MARCILIO MIRANDA NUNES (OAB:BA25886) REU: BRADESCOFIN (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
A prova dos fatos apurados nos autos é essencialmente documental, já apresentada com a inicial e a defesa, razão pela qual indefiro o pedido de AIJ, por entender desnecessária.
Façam os autos conclusos para sentença, para julgamento antecipado da lide.
Ao cartório, para, desde já, como requerido na petição inicial, retificar a autuação e alterar a classe processual para “Procedimento do Juizado Especial Cível” (Código 436 da TPU do CNJ), e os assuntos que forem correlatos à demanda.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
31/07/2024 21:38
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2021 13:58
Conclusos para despacho
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20/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 10:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2019 13:06
Devolvidos os autos
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04/06/2019 13:37
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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10/12/2018 11:58
CONCLUSÃO
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10/12/2018 11:55
PETIÇÃO
-
10/12/2018 08:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/05/2016 15:44
CONCLUSÃO
-
31/05/2016 15:43
PETIÇÃO
-
31/05/2016 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2016 13:54
DOCUMENTO
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04/05/2016 14:18
AUDIÊNCIA
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02/04/2016 21:40
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 01:44
Baixa Definitiva
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31/12/2015 01:44
DEFINITIVO
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09/06/2015 13:32
CONCLUSÃO
-
28/05/2015 13:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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