TJBA - 8000049-35.2017.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:14
Baixa Definitiva
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08/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:51
Desentranhado o documento
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08/04/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/04/2025 09:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/04/2025 09:41
Expedição de intimação.
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23/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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14/09/2024 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 08:30
Expedição de intimação.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000049-35.2017.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Elissandra Dos Santos Conceicao Advogado: Claudia Da Rocha (OAB:DF30098) Advogado: Ivanilza Bastos Novaes Fagundes (OAB:BA52307) Reu: Municipio De Brejolandia Advogado: Carlos Alberto Cruz De Araujo (OAB:BA6783) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000049-35.2017.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ELISSANDRA DOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s): CLAUDIA DA ROCHA (OAB:DF30098), IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:BA52307) REU: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): CARLOS ALBERTO CRUZ DE ARAUJO (OAB:BA6783) DECISÃO
Vistos.
Considerando a falta de habilitação de novo representante processual da parte ré, DETERMINO a suspensão do feito, com base no art. 76, caput, do CPC/15, e fixo prazo de 30 dias úteis para que seja sanado o vício, sob pena de reconhecimento da revelia (art. 76, § 1º, do CPC/15). À Secretaria deste juízo: - DETERMINO a intimação pessoal da parte autora para que sane o vício no prazo acima estabelecido.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto -
04/08/2024 21:15
Expedição de intimação.
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04/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 17:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:46
Expedição de intimação.
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13/07/2024 23:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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13/01/2024 20:25
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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13/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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04/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:33
Expedição de intimação.
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23/10/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:13
Expedição de intimação.
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20/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:52
Expedição de intimação.
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15/06/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:16
Decorrido prazo de JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:16
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 05/11/2021 23:59.
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07/11/2021 04:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRUZ DE ARAUJO em 05/11/2021 23:59.
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25/10/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 19:34
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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24/10/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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19/10/2021 18:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2021 10:40
Expedição de intimação.
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18/10/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 05:10
Decorrido prazo de ELISSANDRA DOS SANTOS CONCEICAO em 06/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 03:43
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 30/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 06:50
Publicado Intimação em 23/07/2019.
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23/07/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 15:09
Conclusos para decisão
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19/07/2019 15:08
Expedição de intimação.
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19/07/2019 15:08
Expedição de intimação.
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23/03/2018 10:00
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2018 10:00
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2017 12:03
Conclusos para despacho
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18/10/2017 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 22:59
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2017 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2017 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2017 00:19
Publicado Intimação em 24/08/2017.
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27/08/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2017 13:18
Expedição de intimação.
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22/08/2017 13:18
Expedição de intimação.
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18/08/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2017 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2017 14:31
Conclusos para decisão
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27/01/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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