TJBA - 8002356-74.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSENILDA DEBORA SANTOS SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:09
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8002356-74.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Turmas Recursais Agravado: Josenilda Debora Santos Silva Advogado: Daniel Bastos Magalhaes (OAB:BA3567500A) Agravante: Municipio De Feira De Santana Intimação: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA.
DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADO.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e não provido Por Unanimidade Salvador, 29 de Julho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8002356-74.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): AGRAVADO: JOSENILDA DEBORA SANTOS SILVA Advogado(s): DANIEL BASTOS MAGALHAES RELATÓRIO Vistos e etc.
Relatório dispensando, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária.
VOTO Vistos, etc.
Conheço do recurso, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
A decisão interlocutória de origem que deferiu a antecipação de tutela vindicada, determinando ao réu A concessão de licença remunerada à autora, para fins de curso de formação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) – Mestrado Acadêmico na Universidade Estadual de Feira de Santana, não merece reforma.
Com efeito, a decisão agravada está fundamentada em dispositivo de lei, precisamente o disposto no art. 31, inciso I da Lei n° 1.044/87, a qual indicou expressamente que: O afastamento do membro do magistério do seu cargo ou função poderá ocorrer, além das hipóteses previstas nesta Lei, no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e na CLT, nos seguintes casos: I - para seu aperfeiçoamento e especialização Efetivamente, restou comprovado na hipótese em tela o requisito da probabilidade do direito, na forma do art. 300, do CPC.
Nessa linha de pensamento, não merece reforma a decisão agravada, visto que não se verifica ilegalidade na determinação judicial.
Isto posto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão interlocutória incólume. É como voto.
Salvador, data lançada no sistema.
Bela.
Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora -
01/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 15:57
Deliberado em sessão - julgado
-
10/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:06
Incluído em pauta para 29/07/2024 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
-
08/07/2024 20:44
Solicitado dia de julgamento
-
29/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSENILDA DEBORA SANTOS SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 03:44
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:57
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/04/2024 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 08:56
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
23/01/2024 08:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/01/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 08:14
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Turmas Recursais
-
23/01/2024 08:13
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
22/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 17:22
Declarada incompetência
-
22/01/2024 14:17
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8034969-84.2023.8.05.0000
Coordenador Executivo da Secretaria de S...
Dilck Franca Cabral Neta
Advogado: Luciana Kruschewsky Mattos Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2023 10:27
Processo nº 0577569-75.2018.8.05.0001
Marilia Gabriela de Azevedo Liborio
Paulo Sergio de Azevedo Liborio
Advogado: Maria Auxiliadora Oliva Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2019 13:29
Processo nº 8000369-12.2022.8.05.0246
Helma Daineia Ribeiro de Castro
Municipio de Brejolandia Ba
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2022 11:58
Processo nº 8158859-57.2023.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Talitta de Matos Queiroga
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 12:50
Processo nº 8049902-25.2024.8.05.0001
Maximiano da Silva Ramos
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 10:07