TJBA - 8158859-57.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:30
Decorrido prazo de TALITTA DE MATOS QUEIROGA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:34
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:28
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501868362
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22/05/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501868362
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22/05/2025 15:55
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/04/2025 17:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:40
Expedição de despacho.
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14/04/2025 09:38
Expedição de despacho.
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14/04/2025 09:37
Expedição de despacho.
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01/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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22/02/2025 06:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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24/11/2024 21:13
Decorrido prazo de TALITTA DE MATOS QUEIROGA em 18/11/2024 23:59.
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24/11/2024 03:44
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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24/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:00
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8158859-57.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Reu: Talitta De Matos Queiroga Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8158859-57.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - BA68077 REU: TALITTA DE MATOS QUEIROGA Advogado do(a) REU: LEANDRO VINICIUS COSTA SANTOS - BA42793 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão, com base no art. 3º do Decreto Lei 911/569, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931/2004, c/c o art. 1.361 do Código Civil Brasileiro proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra TALITTA DE MATOS QUEIROGA, ambos qualificados à inicial.
A inicial está aparelhada com o contrato de financiamento de bem móvel e pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, bem ainda com o demonstrativo do crédito reclamado e configuração da mora por meio de notificação extrajudicial.
Desta forma, atendidos aos requisitos de admissibilidade, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo MARCA: HYUNDAI MODELO: HB20 C.STYLE/C.PLUS, COR: VERMELHO ANO: 2015 PLACA: PJI8858 CHASSI: 9BHBG51DBFP460756 RENAVAM: 001054695862, depositando-o em poder do credor fiduciário ou de quem este indicar.
Executada a medida, cite-se o(a) devedor(a) fiduciante para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, advertida que cinco dias após a efetivação da medida consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre dos ônus da propriedade fiduciária, e ainda que, no prazo de cinco dias, poderá o(a) devedor(a) fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Nos termos do artigos do art. 188, c/c art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde que seja alcançado o seu objetivo, poderá o Cartório valer-se de uma cópia desta decisão para servir como mandado judicial para citação e intimação da(o) Ré(u), devendo ser emitidas duas vias, uma para servir como mandado e outra como contra fé, ambas assinadas para garantir a sua autenticidade, entregando-as ao Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento pessoal.
P.
I.
Salvador/BA, 29 de julho de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
29/07/2024 08:52
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:20
Decorrido prazo de TALITTA DE MATOS QUEIROGA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:34
Decorrido prazo de TALITTA DE MATOS QUEIROGA em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 08:28
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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11/05/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 01:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 21:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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13/03/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:54
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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09/02/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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06/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2024 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
02/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:18
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
01/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 15:18
Declarada incompetência
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20/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Tutela Antecipada Antecedente • Arquivo
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