TJBA - 8038325-50.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 19:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490013794
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16/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490013794
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07/05/2025 18:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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04/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8038325-50.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Francisca Da Silva Advogado: Caio Cesar Brun Chagas (OAB:PR63282) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8038325-50.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA Requerido : REQUERIDO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 1 de agosto de 2024.
LEILA MENDES DE OLIVEIRA DALTRO Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
01/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/07/2024 11:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 03/06/2024 08:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/06/2024 19:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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24/05/2024 22:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:18
Expedição de citação.
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26/04/2024 05:01
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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26/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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12/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:12
Recebidos os autos.
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01/04/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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01/04/2024 14:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/06/2024 08:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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22/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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