TJBA - 8000190-31.2022.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 17:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 06/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:45
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 11/09/2024 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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10/09/2024 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 19:52
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 08:32
Expedição de intimação.
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23/08/2024 08:14
Expedição de decisão.
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22/08/2024 13:19
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 11/09/2024 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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22/08/2024 13:17
Expedição de decisão.
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22/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:14
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DECISÃO 8000190-31.2022.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Renilde Nascimento Do Vale Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000190-31.2022.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: RENILDE NASCIMENTO DO VALE Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DECISÃO
Vistos.
Relatório dispensado.
Sem muitas delongas, tenho que assiste razão à parte requerida, pois, de fato, a sentença de procedência fora proferida sem sequer ter ocorrido o recebimento da emenda à petição inicial de id. 294583347.
DESTA FEITA, declaro nula da sentença de id. 362603870.
Proceda-se a serventia com a sua exclusão.
Em termos de prosseguimento, recebo a emenda à inicial.
Designe-se audiência de conciliação a ocorrer no âmbito do CEJUSC, intimando-se a instituição financeira requerida a comparecer à solenidade por intermédio de seu domicílio eletrônico.
Ressalto a desnecessidade de sua citação, seja em razão de seu comparecimento voluntário nos autos seja em razão de sua citação formal realizada (vide AR de id. 385087682).
A requerida deverá contestar até a data da audiência e a autora deverá apresentar réplica oral à contestação perante o conciliador, oportunidade na qual deverá apresentar toda a documentação referente à relação jurídica contratual vergastada na espécie, eis que defiro a inversão do ônus probatório à autora consumidora.
As partes devem aproveitar a solenidade e indicar as provas que pretendem produzir eventualmente em audiência de instrução, declinando a pertinência de forma fundamentada, sob pena de indeferimento/preclusão e julgamento antecipado.
Após, conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
Piritiba, data do sistema.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
01/08/2024 18:18
Expedição de decisão.
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01/08/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 22:23
Conclusos para julgamento
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01/07/2023 22:21
Juntada de conclusão
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20/05/2023 20:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:08
Expedição de intimação.
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23/02/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/02/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 08:45
Conclusos para decisão
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17/11/2022 08:45
Juntada de conclusão
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16/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 17:21
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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06/11/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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16/10/2022 04:05
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 10:13
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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