TJBA - 8037446-77.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 21:46
Juntada de decisão
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23/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de MARIVALDINA BULCAO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:42
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2024 03:47
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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07/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8037446-77.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marivaldina Bulcao Dos Santos Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Universidade Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8037446-77.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIVALDINA BULCAO DOS SANTOS Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de gratuidade de justiça para o processamento de recurso inominado interposto pela parte Autora.
Apesar da regra constante no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, dispor que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", a concessão da benesse não prescinde de demonstração da carência de recursos.
Tanto o é, que o artigo 99, § 2º, do Código de Ritos, nos traz hipótese de afastamento da presunção legal, in verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Nesse sentido, a jurisprudência mais recente, do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2.
A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Pois bem, compulsando o feito, infere-se que há comprovação da hipossuficiência financeira a embasar a concessão do pleito.
Isso porque, o documento acostado ao ID 457067772, comprova que o pagamento das custas judiciais impactaria, sobremaneira, a subsistência do (a) Peticionante e de sua família.
Dito isso, pelos motivos acima explicitados, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária para o processamento do Recurso Inominado, ao qual, deve ser dado prosseguimento.
Ainda, determino a intimação da parte Ré para, no prazo de 10 dias, contrarrazoar o recurso interposto.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data registrada no sistema CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/09/2024 10:49
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIVALDINA BULCAO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*19-15 (REQUERENTE).
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25/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:58
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:55
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 18:54
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8037446-77.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marivaldina Bulcao Dos Santos Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Universidade Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8037446-77.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIVALDINA BULCAO DOS SANTOS Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Para o processamento de Recurso Inominado interposto requereu, a parte Autora, a gratuidade judiciária.
Todavia, não constam dos autos elementos que denotem a hipossuficiência econômica do (a) Peticionante.
Assim, a teor das regras previstas no artigo 99, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do (a) Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos ensejadores da concessão da gratuidade pleiteada (a exemplo de contracheque atualizado, declaração do IRPF, extratos bancários, contas de energia elétrica...), sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, promova de logo o recolhimento das custas iniciais.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito A -
01/08/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 18:47
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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06/02/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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08/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 09:48
Comunicação eletrônica
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08/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 17:11
Comunicação eletrônica
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19/04/2023 10:33
Expedição de citação.
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19/04/2023 10:33
Expedição de citação.
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25/03/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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