TJBA - 8019446-49.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 21:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:15
Decorrido prazo de EULLER MORAIS DOS SANTOS SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:15
Decorrido prazo de ELIZANDRO MORAIS DOS SANTOS SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:48
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:47
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 17:43
Indeferida a petição inicial
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08/06/2025 12:28
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
08/06/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490289660
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23/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:20
Expedição de intimação.
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12/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019446-49.2024.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Maria Das Gracas Dos Santos Souza Advogado: Lara Ferreira Soares (OAB:BA36836) Requerente: Euller Morais Dos Santos Souza Advogado: Lara Ferreira Soares (OAB:BA36836) Requerente: Elizandro Morais Dos Santos Souza Advogado: Lara Ferreira Soares (OAB:BA36836) Requerido: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8019446-49.2024.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUZA, EULLER MORAIS DOS SANTOS SOUZA, ELIZANDRO MORAIS DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se os requerentes para se manifestarem acerca das respostas via Sistema SISBAJUD juntadas através da certidão de id 470139925 requerendo o que entender de direito.
Prazo 15 dias.
Feira de Santana (BA), 22 de outubro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
22/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019446-49.2024.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Maria Das Gracas Dos Santos Souza Advogado: Lara Ferreira Soares (OAB:BA36836) Requerente: Euller Morais Dos Santos Souza Advogado: Lara Ferreira Soares (OAB:BA36836) Requerente: Elizandro Morais Dos Santos Souza Advogado: Lara Ferreira Soares (OAB:BA36836) Requerido: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8019446-49.2024.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUZA, EULLER MORAIS DOS SANTOS SOUZA, ELIZANDRO MORAIS DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial/Defensor Público, para emendar a inicial no sentido de incluir todos os herdeiros/sucessores e cônjuge/companheiro (se houver) do de cujus na lide , devendo, ainda, regularizar a sua representação processual, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se também a parte autora para colacionar aos autos: - certidão de casamento atualizada (expedida após o óbito do de cujus); - certidão dos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca, a fim de comprovar a inexistência de bens em nome do(a) falecido(a); (quando não se tratar de liberação de PIS/PASEP, FGTS e saldo previdenciário); - declaração subscrita pelo(s) requerente(s), sob as penas da lei, esclarecendo se o de cujus deixou outros sucessores/dependentes e cônjuge/companheiro (se houver) e outros bens (móveis e imóveis) a inventariar, com firma reconhecida por autenticidade Tabelião (visando evitar audiência de ratificação), firmada sob as penas do art. 299, CP, para suprir a exigência contida no art. 2º, da Lei 6.858/1980 e Decreto nº 85.845/1981, art. 4º.
Frise-se que, não havendo a juntada, será designada audiência de ratificação; - certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou em regime próprio do servidor público, se for o caso, ciente de que no caso de existirem dependentes habilitados, falta interesse processual, uma vez que, nesse caso, o levantamento de valores prescindirá de alvará judicial (Lei 6.858/1980, art. 1º); - procuração assinada manuscritamente pelos Requerentes.
Feira de Santana (BA), 4 de agosto de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
02/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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