TJBA - 8002543-59.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 10:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8002543-59.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Recorrente: Cicera Ancelino Da Silva Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Recorrido: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA Fórum José Viana de Souza- Praça das Árvores, s/n, Centro, CEP 46980-000 e-mail: [email protected] telefone 75 33642220 8002543-59.2018.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 08/2023-GSEC: INTIMO os Advogados das partes, acerca do RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
Iraquara, 5 de setembro de 2024.
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA MOTTA Técnico Judiciário -
04/10/2024 13:40
Baixa Definitiva
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04/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:00
Juntada de decisão
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03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8002543-59.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Cicera Ancelino Da Silva Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS COMERCIAIS DA COMARCA DE IRAQUARA Autos nº: 8002543-59.2018.8.05.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ação: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: AUTOR: CICERA ANCELINO DA SILVA RÉU: REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA C E R T I D Ã O Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, passo a praticar o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Certifico ainda que diante do RECURSO INOMINADO (ID nº 76728457), interposto tempestivamente, em face da sentença deste Juízo, proferida sob ID nº 72809169, INTIMO o(a) Bel(a).
Darlan Pires Santos, OAB 28357 BA, advogado(a) do(a) autor(a)/ parte ré, para oferecer resposta escrita ao recurso no prazo de dez dias (Art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995).
O referido é verdade e dou fé.
Iraquara,24 de março de 2021.
DANIELA ALVES DE OLIVEIRA ROCHA Analista Judiciário -
05/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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03/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 06:52
Conclusos para decisão
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16/02/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 06:51
Conclusos para decisão
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06/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:30
Conclusos para despacho
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21/05/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
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17/04/2021 01:28
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 16/04/2021 23:59.
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30/03/2021 15:06
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/10/2020 23:59:59.
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01/02/2021 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/10/2020 23:59:59.
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01/02/2021 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/10/2020 23:59:59.
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01/02/2021 00:26
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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17/11/2020 06:19
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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06/10/2020 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2020 10:55
Conclusos para julgamento
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18/03/2020 10:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/03/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 03:57
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 11/02/2019 23:59:59.
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08/03/2019 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2019 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2019 23:07
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2019 01:47
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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20/12/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2018 12:33
Expedição de citação.
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18/12/2018 12:33
Expedição de intimação.
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13/12/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 11:13
Conclusos para despacho
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17/10/2018 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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