TJBA - 8001599-77.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:04
Baixa Definitiva
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07/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:04
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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10/03/2024 01:44
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:17
Decorrido prazo de CLEBER EMIDIO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:17
Decorrido prazo de MILHENA GOMES FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
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10/02/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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10/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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10/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 09:03
Expedição de intimação.
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06/02/2024 09:03
Expedição de intimação.
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06/02/2024 09:03
Expedição de intimação.
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05/02/2024 11:05
Expedição de citação.
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05/02/2024 11:05
Expedição de citação.
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05/02/2024 11:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/11/2023 18:11
Decorrido prazo de CLEBER EMIDIO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:50
Juntada de ata da audiência
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28/11/2023 12:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 28/11/2023 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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27/11/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 20:55
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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03/11/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001599-77.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Joao Ramos Dos Santos Advogado: Cleber Emidio Da Silva (OAB:BA28370) Advogado: Milhena Gomes Ferreira (OAB:BA62986) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001599-77.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JOAO RAMOS DOS SANTOS REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, BLOCO A, COND.
W TORRE, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: , e , Bloco A, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95, retifique-se a autuação.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
O artigo 300, caput, do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, sem adentrar o mérito, observo que as alegações são verossímeis e, ademais, há perigo de dano, consistente na possibilidade de perpetuação da situação de constrangimentos e negativas creditícias no comércio.
Diante do exposto, defiro a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a parte acionada PROCEDA À RETIRADA DOS REGISTROS NEGATIVOS NO NOME DA PARTE AUTORA JUNTO AO SERASA/SPC em razão do débito aqui discutido no prazo de 05 (cinco) dias da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:28/11/2023, às 12:30h.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
23/10/2023 19:27
Expedição de citação.
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23/10/2023 19:27
Expedição de citação.
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23/10/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 19:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/11/2023 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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23/10/2023 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/10/2023 22:33
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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