TJBA - 8000618-13.2019.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 20:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 20/08/2024 23:59.
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29/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/08/2024 23:59.
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29/11/2024 17:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 20/08/2024 23:59.
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29/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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08/09/2024 08:02
Decorrido prazo de JOAQUINA DE SOUZA RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
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05/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:19
Expedição de despacho.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8000618-13.2019.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Joaquina De Souza Rodrigues Advogado: Samaria Dos Santos De Souza (OAB:BA63137) Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Reu: Banco Safra Sa Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000618-13.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: JOAQUINA DE SOUZA RODRIGUES Advogado(s): SAMARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB:BA63137) REU: BANCO BONSUCESSO S.A e outros (4) Advogado(s): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB:BA21269), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:RJ62192) DECISÃO Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS proposta por JOAQUINA DE SOUZA RODRIGUES em desfavor de BANCO CETELEM S/A (BGN), BANCO BS2 S/A (BONSUCESSO), BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO PAN S/A (PANAMERICANO) e BANCO SAFRA S/A.
Através da petição ID 130898945, a parte autora e o réu BANCO SAFRA S/A informaram a celebração de acordo.
A petição de acordo foi assinada pelos advogados das partes, os quais possuem poderes para transigir (ID 38989286 e 109193354).
De acordo com o art. 487, III, “b”, do CPC/2015, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; De outro lado, nos termos dos arts. 350 e 437 do CPC, a parte autora deverá se manifestar, em réplica, sobre a contestação e os documentos juntados pelos demais réus.
ANTE O EXPOSTO, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes JOAQUINA DE SOUZA RODRIGUES e BANCO SAFRA S/A, nos termos constantes do ID 130898945, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo em relação ao BANCO SAFRA S/A, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Nos termos dos arts. 350 e 437 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e os documentos juntados pelos réus BANCO CETELEM S/A – BGN (ID 111044950), BANCO BS2 S/A – BONSUCESSO (ID 112022675), BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (ID 109503075) e BANCO PAN S/A – PANAMERICANO (ID 111987622).
Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 17 de dezembro de 2021.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
02/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 14:30
Conclusos para decisão
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16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:37
Juntada de Petição de réplica
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21/12/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/12/2021.
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21/12/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
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17/06/2021 21:54
Conclusos para despacho
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15/06/2021 18:56
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2021 00:47
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 17:54
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2021 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
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04/06/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 21:49
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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19/05/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 17:47
Expedição de citação.
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12/05/2021 17:47
Expedição de citação.
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12/05/2021 17:47
Expedição de citação.
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12/05/2021 17:47
Expedição de citação.
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12/05/2021 17:47
Expedição de citação.
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12/05/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 16:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/06/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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26/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 06:52
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2019 15:48
Conclusos para decisão
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06/11/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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