TJBA - 8022383-34.2019.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8022383-34.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Antonio Souza De Assis Advogado: Juvenildo Da Costa Moreira (OAB:BA7175) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8022383-34.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: ANTONIO SOUZA DE ASSIS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO DA COSTA MOREIRA RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Compulsando os autos, vislumbro a necessidade de produção de prova pericial a fim de verificar a existência de encanamento da EMBASA para o despejo do esgoto residencial na residência do autor, assim sendo, nomeio, de ofício, o perito, Sr.
Gustavo Andrade Nunes, CREA-BA 26.000/D, inscrito no cadastro do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ/BA, com endereço profissional e meios de contato de conhecimento do Cartório, devendo o mesmo ser intimado para manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação do munus, advertindo-o que, na hipótese de ausência de manifestação, o silêncio será interpretado como recusa à função.
Ainda, no mesmo prazo, deverá informar o valor dos seus honorários periciais e a data em que realizará a perícia.
Esclareço que os honorários periciais serão rateados pelas partes, na forma do art. 95 CPC.
Neste ponto, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, o valor que lhe cabe ao pagamento dos honorários periciais, a título de ajuda de custo, será atrelado ao patamar estabelecido da tabela publicada pelo E.
Tribunal de Justiça (§ 2º, art. 3º da Resolução nº CM-01/2011 ).
Por sua vez, deverá a parte Ré, se concordar com o valor dos honorários periciais, depositar a metade do valor judicialmente, no prazo de cinco dias, a contar da comunicação, nos autos, do valor dos honorários periciais.
Após a aceitação do munus e a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais, o Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 15 de maio de 2023.
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
05/08/2024 18:30
Nomeado perito
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19/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 10:44
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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05/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 17:36
Nomeado perito
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11/01/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE ASSIS em 02/05/2022 23:59.
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13/04/2022 06:21
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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13/04/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 01:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
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29/05/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE ASSIS em 28/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:13
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2021 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021.
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10/05/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE ASSIS em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 09:37
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2021 13:47
Publicado Despacho em 08/04/2021.
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09/04/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 01:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 16:16
Expedição de citação.
-
18/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 09:33
Conclusos para despacho
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26/11/2020 09:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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26/11/2020 09:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/11/2020 11:26
Juntada de carta
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29/09/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:16
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2020 01:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 13:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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24/06/2020 12:23
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE ASSIS em 01/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 07:48
Publicado Despacho em 25/03/2020.
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27/04/2020 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2020 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE ASSIS em 16/03/2020 23:59:59.
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15/04/2020 14:36
Conclusos para decisão
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09/04/2020 03:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 18:39
Conclusos para decisão
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10/03/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 20:34
Publicado Decisão em 17/02/2020.
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14/02/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2020 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE ASSIS em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 16:04
Conclusos para decisão
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29/01/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 00:14
Publicado Despacho em 19/12/2019.
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18/12/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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