TJBA - 8000079-36.2021.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:32
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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25/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:53
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 04:39
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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15/05/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA INTIMAÇÃO 8000079-36.2021.8.05.0212 Inventário Jurisdição: Riacho De Santana Inventariante: Marlene Ribeiro Pereira De Castro Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479) Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Inventariado: Joao Tertuliano Cardoso De Castro Intimação: DESPACHO 3 Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID nº 294538563.
Defiro a dilação do prazo, determinando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos pertinentes a SEFAZ/BA.
Por fim, intime-se a parte autora, para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção de inventariante.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Riacho de Santana - BA, 24 de novembro de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito Substituto -
23/10/2023 20:09
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 18:54
Decorrido prazo de GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO em 09/02/2023 23:59.
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18/06/2023 18:08
Decorrido prazo de MURILO MARTINS CAMELO em 09/02/2023 23:59.
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15/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO PEREIRA DE CASTRO em 27/01/2023 23:59.
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21/02/2023 22:26
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
21/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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14/01/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/12/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 11:00
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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11/07/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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28/06/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 19:21
Conclusos para despacho
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01/03/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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