TJBA - 8000147-54.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:05
Decorrido prazo de ARISTIDES SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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18/01/2025 08:05
Decorrido prazo de RAYMUNDO LOMANTO SANTANA em 02/04/2024 23:59.
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18/01/2025 08:05
Decorrido prazo de GIDINALVA MORAES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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16/01/2025 14:05
Decorrido prazo de ARISTIDES SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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16/01/2025 02:45
Decorrido prazo de RAYMUNDO LOMANTO SANTANA em 02/04/2024 23:59.
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16/01/2025 02:45
Decorrido prazo de GIDINALVA MORAES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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11/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
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06/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 03:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DE IGUAÍ-BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DE IGUAÍ-BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/08/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000147-54.2023.8.05.0102 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Iguai Autor: Raymundo Lomanto Santana Advogado: Valdineia De Jesus Barreto Macedo (OAB:BA50273) Autor: Gidinalva Moraes De Oliveira Dos Santos Autor: Aristides Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000147-54.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: RAYMUNDO LOMANTO SANTANA Advogado(s): VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO (OAB:BA50273) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de registro de nascimento tardio, interposta por RAYMUNDO LOMANTO SANTANA, já qualificado, devidamente representado por advogado.
Juntou documentos no sistema processual eletrônico.
Instado a manifestar-se, o órgão do Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido (Id nº434482616).
Vieram-me conclusos os autos.
Em breve síntese, é o relato.
Decido.
Não há nenhuma irregularidade procedimental a ser sanada.
Sustenta o requerente que desde o seu nascimento até a presente data, não detém certidão de nascimento e nem os demais documentos essenciais tais como: RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, sendo, uma pessoa inexistente para a sociedade.
Requer expedição de mandado determinando ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Amargosa - Ba, que proceda ao registro de nascimento de RAYMUNDO LOMANTO SANTANA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, filho de Pedro Garcia Santana e Lindaura Raimunda Lomanto.
Nesse contexto, estabelece o art. 109 da Lei 6.015/73 que: "quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com a indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados ...”.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao requerente eis que o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a existência do fato narrado na inicial, quanto a falta de registro de nascimento.
A certidão de batismo (id nº 363046503) emitida pela Diocese de Amargosa consta que o requerente foi batizado na Igreja Católica aos 13 de outubro de 1957, cuja data de nascimento ali constante é 11 de março de 1956.
Nestes termos, entendo plausíveis as alegações aduzidas na inicial e, havendo prova documental que demonstra os pedidos, entendo que a sua pretensão merece ser acolhida.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Amargosa - Ba, que proceda ao registro de nascimento de RAYMUNDO LOMANTO SANTANA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, filho de Pedro Garcia Santana e Lindaura Raimunda Lomanto, constando como nascido em 11 de março de 1956.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, por ser o requerente beneficiário da gratuidade da justiça.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
05/08/2024 22:13
Expedição de intimação.
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01/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo de VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:57
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:04
Juntada de Petição de sentenca
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25/06/2024 08:38
Expedição de intimação.
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17/06/2024 16:23
Expedição de intimação.
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17/06/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:11
Decorrido prazo de VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO em 29/02/2024 23:59.
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11/03/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/03/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/03/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/03/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/03/2024 18:26
Decorrido prazo de VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:07
Juntada de Petição de Documento_1
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07/03/2024 11:12
Expedição de intimação.
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07/03/2024 11:07
Audiência Instrução - Presencial realizada para 06/03/2024 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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05/03/2024 23:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/02/2024 17:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 14:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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07/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Ciência
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06/02/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 12:24
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 12:23
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 12:23
Expedição de intimação.
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06/02/2024 12:23
Expedição de intimação.
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06/02/2024 11:26
Audiência Instrução - Presencial redesignada para 06/03/2024 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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06/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Ciência
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31/01/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 08:54
Expedição de intimação.
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31/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 08:54
Expedição de intimação.
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31/01/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 08:54
Expedição de intimação.
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31/01/2024 08:25
Audiência Instrução - Presencial designada para 07/03/2024 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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18/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/09/2023 09:07
Expedição de intimação.
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15/08/2023 18:45
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/08/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/05/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
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09/02/2023 18:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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