TJBA - 0036439-50.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0036439-50.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Nordrill Comercio E Recuperacao De Metais E Locacao De Equipamentos Ltda. - Epp Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0036439-50.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: NORDRILL COMERCIO E RECUPERACAO DE METAIS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração proposto pelo exequente, alegando que há omissão na sentença que deixou de condenar o executado em honorários advocatícios. É o relatório.
DECIDO.
A extinção da execução fiscal devido ao pagamento do débito antes da citação não gera a obrigação de pagamento de honorários advocatícios.
Essa conclusão foi estabelecida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou sua jurisprudência sobre o tema (REsp 1927469).
Conforme o Código de Processo Civil (CPC/2015), os honorários advocatícios são devidos em várias situações, incluindo execução resistida ou não resistida.
No entanto, quando o pagamento ocorre antes da citação, os efeitos da demanda ainda não atingem a parte executada, tornando a sucumbência inaplicável.
Por todo o exposto, ACOLHO E JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos.
P.I.C.
Após, arquive-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 2 de agosto de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2022 05:07
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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07/06/2016 00:00
Publicação
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02/06/2016 00:00
Recebimento
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01/06/2016 00:00
Mero expediente
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17/03/2016 00:00
Petição
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04/03/2016 00:00
Recebimento
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22/08/2015 00:00
Publicação
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06/07/2015 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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11/06/2015 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Recebimento
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25/04/2015 00:00
Publicação
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22/04/2015 00:00
Recebimento
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22/04/2015 00:00
Por decisão judicial
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02/04/2013 00:00
Petição
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01/02/2012 12:25
Documento
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01/12/2011 16:33
Expedição de documento
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01/12/2011 16:31
Mero expediente
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01/12/2011 16:30
Conclusão
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01/12/2011 08:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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