TJBA - 0109766-87.2011.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:29
Expedição de decisão.
-
20/02/2025 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:00
Decorrido prazo de Otica Diniz Ltda Me em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ARIONE MONTEIRO DINIZ em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:00
Decorrido prazo de NAIDE SUELY ERICEIRA LAVRA COELHO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:00
Decorrido prazo de NILTON CESAR SOARES COELHO em 28/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 19:56
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
18/08/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0109766-87.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Otica Diniz Ltda Me Executado: Arione Monteiro Diniz Executado: Naide Suely Ericeira Lavra Coelho Executado: Nilton Cesar Soares Coelho Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Obrigação Tributária] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0109766-87.2011.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: OTICA DINIZ LTDA ME, ARIONE MONTEIRO DINIZ, NAIDE SUELY ERICEIRA LAVRA COELHO, NILTON CESAR SOARES COELHO DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 19:48
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/09/2014 00:00
Recebimento
-
12/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
11/04/2012 00:00
Expedição de Carta
-
20/03/2012 00:00
Mero expediente
-
02/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2011 10:32
Remessa
-
08/11/2011 10:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002257-51.2024.8.05.0244
Jaime do Nascimento
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Camila Mata Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 16:01
Processo nº 0099981-53.2001.8.05.0001
Roberto Macedo Costa
Albino Novais Mendes
Advogado: Jose Lazaro Marques da Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2001 15:15
Processo nº 0000034-10.2000.8.05.0244
Banco do Brasil SA Ag Sr do Bonfim
Rubenilson Rodrigues Andrade
Advogado: Ana Carolina Custodio Ventura de Carvalh...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2000 00:00
Processo nº 0059009-94.2008.8.05.0001
Francisco de Assis Mariano
Fernando Goncalves Mariano
Advogado: Hildelicio Fiuza Guimaraes de Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2008 09:50
Processo nº 0000372-83.2013.8.05.0096
Sinval Reis de Souza
Municipio de Ibirataia
Advogado: Daniel Novais Valenca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:32