TJBA - 0302305-11.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:56
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 18/11/2024 23:59.
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04/10/2024 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:14
Expedição de sentença.
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20/09/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2024 11:47
Embargos de declaração não acolhidos
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29/08/2024 17:59
Decorrido prazo de MAURICIO DIAS MOURA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2024 17:08
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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18/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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13/08/2024 11:07
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0302305-11.2017.8.05.0150 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Embargado: Municipio De Lauro De Freitas Embargante: Mauricio Dias Moura Advogado: Rafael Platini Neves De Farias (OAB:BA32930) Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0302305-11.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EMBARGANTE: MAURICIO DIAS MOURA Advogado(s): ERALDO RAMOS TAVARES JUNIOR (OAB:BA21078), RAFAEL PLATINI NEVES DE FARIAS (OAB:BA32930) EMBARGADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): DECISÃO MAURÍCIO DIAS MOURA, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id.371672748) contra despacho de id.371672746, o qual intimou o embargante para oferecer reforço à penhora, sob pena de inadmissibilidade dos embargos à execução, uma vez que o valor bloqueado não corresponder à integralidade da dívida.
O embargante suscita que o decisum está eivado de erro.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões (id. 406830555). É o relatório.
Fundamento e decido.
O art.1.022 do CPC prevê as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração contra decisão judicial, perfazendo-se, portanto, em um rol taxativo.
No caso em contenda, o embargante opôs recurso aclatório em face de um despacho sem qualquer conteúdo decisório, não atendendo, assim, aos requisitos de admissibilidade.
Logo, não recebo os embargos aclaratórios.
Com o fito de promover o regular prosseguimento do feito, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto determinado no despacho de id.371672746 e/ou requerer o que considere cabível.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 27 de junho de 2024.
Cristiane Menezes Santos Barreto Juíza de Direito -
03/08/2024 07:27
Expedição de sentença.
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02/08/2024 19:00
Expedição de decisão.
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02/08/2024 19:00
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:31
Expedição de decisão.
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29/06/2024 08:45
Expedição de decisão.
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28/06/2024 13:21
Não recebido o recurso de MAURICIO DIAS MOURA - CPF: *48.***.*83-49 (EMBARGANTE).
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07/09/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2023 15:57
Expedição de despacho.
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08/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2018 00:00
Mero expediente
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22/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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