TJBA - 8001525-41.2021.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8001525-41.2021.8.05.0126 Monitória Jurisdição: Itapetinga Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Reu: Talita Lopes Almeida *14.***.*89-63 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: MONITÓRIA n. 8001525-41.2021.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Advogado(s): IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290), LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981) REU: TALITA LOPES ALMEIDA *14.***.*89-63 Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos.
Trata-se de ação monitória.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição/termo de acordo id 227396445 foi assinada, em princípio, pela ré (pessoa jurídica), vale dizer, Talita Lopes Almeida CNPJ 18.***.***/0001-40.
Entrementes, a Senhora TALITA LOPES ALMEIDA, não consta dos autos e nem vieram com o acordo carta de preposição outorgada da ré acordante ou atos constitutivos que comprovem a legitimidade para transigir, de modo que a eficácia do acordo retro homologado ou suspensão, fica, para todos os fins, condicionada à regularização da representação da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 104 e §§ do CPC.
Intimem-se.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
01/11/2024 11:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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26/05/2023 23:17
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 13/02/2023 23:59.
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26/05/2023 23:17
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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06/03/2023 21:05
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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06/03/2023 21:05
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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06/03/2023 21:05
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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06/03/2023 21:03
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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03/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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23/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8001525-41.2021.8.05.0126 Monitória Jurisdição: Itapetinga Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Reu: Talita Lopes Almeida *14.***.*89-63 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: MONITÓRIA n. 8001525-41.2021.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Advogado(s): IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290), LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981) REU: TALITA LOPES ALMEIDA *14.***.*89-63 Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos.
Trata-se de ação monitória.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição/termo de acordo id 227396445 foi assinada, em princípio, pela ré (pessoa jurídica), vale dizer, Talita Lopes Almeida CNPJ 18.***.***/0001-40.
Entrementes, a Senhora TALITA LOPES ALMEIDA, não consta dos autos e nem vieram com o acordo carta de preposição outorgada da ré acordante ou atos constitutivos que comprovem a legitimidade para transigir, de modo que a eficácia do acordo retro homologado ou suspensão, fica, para todos os fins, condicionada à regularização da representação da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 104 e §§ do CPC.
Intimem-se.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
17/01/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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11/08/2022 13:36
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:36
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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14/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:33
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 16:37
Expedição de intimação.
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14/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 11:09
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2021 13:39
Expedição de intimação.
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23/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2021 17:35
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 17:18
Conclusos para despacho
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09/04/2021 17:07
Juntada de informação
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09/04/2021 17:05
Juntada de informação
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01/04/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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