TJBA - 8003827-80.2021.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:36
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 09:57
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8003827_80.2021.8.05.0146
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22/01/2025 11:49
Expedição de intimação.
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21/01/2025 11:50
Expedição de intimação.
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21/01/2025 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:44
Expedição de intimação.
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13/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2024 13:02
Expedição de intimação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003827-80.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Juazeiro Requerente: Michelle Viviane Silva Ramos Vince Advogado: Uilliane Torres Vieira Sacramento (OAB:PE33558) Requerente: Nicolle Carolinne Ramos Vince Advogado: Uilliane Torres Vieira Sacramento (OAB:PE33558) Requerente: D.
G.
R.
V.
Advogado: Uilliane Torres Vieira Sacramento (OAB:PE33558) Requerido: David Vince Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8003827-80.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO REQUERENTE: MICHELLE VIVIANE SILVA RAMOS VINCE e outros (2) Advogado(s): UILLIANE TORRES VIEIRA SACRAMENTO (OAB:PE33558) REQUERIDO: DAVID VINCE Advogado(s): DESPACHO 1.
INTIME-SE o(a) exequente na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do teor da certidão de ID n. 412470319, devendo informar a este juízo o endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção/arquivamento do feito. 2.
Publique-se. 3.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
JUAZEIRO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
31/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
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10/03/2024 17:01
Decorrido prazo de UILLIANE TORRES VIEIRA SACRAMENTO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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05/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 10:51
Expedição de intimação.
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28/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2023 13:40
Expedição de intimação.
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16/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
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02/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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12/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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30/01/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 14:07
Outras Decisões
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27/09/2022 21:47
Conclusos para decisão
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16/09/2022 18:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/07/2022 08:44
Expedição de intimação.
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17/07/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 22:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/04/2022 06:40
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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19/04/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:01
Conclusos para despacho
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16/12/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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16/12/2021 17:05
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2021 14:46
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 12:37
Expedição de intimação.
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17/11/2021 12:37
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 05:39
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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26/10/2021 02:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 14:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/09/2021 18:05
Conclusos para decisão
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15/09/2021 11:26
Expedição de intimação.
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14/09/2021 11:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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10/09/2021 11:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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02/09/2021 20:37
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2021 20:36
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2021 15:17
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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31/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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25/08/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 11:30
Expedição de citação.
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24/08/2021 13:02
Expedição de despacho.
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24/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
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24/08/2021 12:45
Apensado ao processo 8001812-41.2021.8.05.0146
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17/08/2021 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:33
Conclusos para decisão
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13/08/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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