TJBA - 8019679-46.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 04:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 23:27
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:17
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:14
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:02
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:55
Juntada de informação
-
17/07/2025 16:37
Juntada de acesso aos autos
-
17/07/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 09:22
Nomeado perito
-
27/05/2025 13:54
Juntada de acesso aos autos
-
21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 04:13
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
10/02/2025 13:58
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
10/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
-
07/01/2025 08:07
Decorrido prazo de FERNANDO ABAGGE BENGHI em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:19
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 28/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 17:58
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 20:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
10/11/2024 20:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 16:48
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019679-46.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Roque De Almeida Santos Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Reu: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8019679-46.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Substituição do Produto] Pólo Ativo: AUTOR: ANTONIO ROQUE DE ALMEIDA SANTOS Pólo Passivo: REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do pedido de retratação da liminar no prazo de 05(cinco) dias, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, ambos contados da presente intimação Feira de Santana/BA, 25 de setembro de 2024.
Conceição Falcão Analista Judiciário -
22/10/2024 18:47
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019679-46.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Roque De Almeida Santos Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Reu: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8019679-46.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Substituição do Produto] Pólo Ativo: AUTOR: ANTONIO ROQUE DE ALMEIDA SANTOS Pólo Passivo: REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do pedido de retratação da liminar no prazo de 05(cinco) dias, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, ambos contados da presente intimação Feira de Santana/BA, 25 de setembro de 2024.
Conceição Falcão Analista Judiciário -
26/09/2024 08:14
Decorrido prazo de KELTON ARAPIRACA DI GOMES em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:47
Recebidos os autos.
-
11/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:06
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALMEIDA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:52
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 23:05
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
24/08/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:21
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
-
22/08/2024 12:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 28/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
21/08/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 09:31
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 09:19
Juntada de acesso aos autos
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 21:45
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
18/08/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019679-46.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Roque De Almeida Santos Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Reu: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8019679-46.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANTONIO ROQUE DE ALMEIDA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KELTON ARAPIRACA DI GOMES - BA18008 REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
02/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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