TJBA - 0506607-52.2016.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502550843
-
02/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502550843
-
27/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:09
Juntada de informação
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 20:42
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 13/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:47
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 13/09/2024 23:59.
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21/09/2024 22:56
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
18/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
18/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
18/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
18/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
18/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
13/09/2024 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0506607-52.2016.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rodobens Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Gilson Santoni Filho (OAB:SP217967) Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:BA50387) Advogado: Andre Luis Fedeli (OAB:SP193114) Reu: Domingos Machado Da Silva Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0506607-52.2016.8.05.0080 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: GILSON SANTONI FILHO - SP217967, JEFERSON ALEX SALVIATO - BA50387, ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 REU: DOMINGOS MACHADO DA SILVA FILHO [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, dentre os indicados no pedido, condicionando a realização da diligência ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça.
Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, deferida a expedição de citação/intimação/mandado de penhora no novo endereço por ela especificamente indicado.
Na oportunidade, saliento que o silêncio será interpretado como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que acarretará sua extinção.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito b -
03/09/2024 18:23
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 18:17
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 19:14
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 14/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:14
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 21:52
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
18/08/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
12/08/2024 08:13
Juntada de Petição de Ciência
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0506607-52.2016.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rodobens Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Gilson Santoni Filho (OAB:SP217967) Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:SP236655) Advogado: Andre Luis Fedeli (OAB:SP193114) Reu: Domingos Machado Da Silva Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0506607-52.2016.8.05.0080 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: GILSON SANTONI FILHO - SP217967, JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655, ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 REU: DOMINGOS MACHADO DA SILVA FILHO [] § DECISÃO § Vistos, etc.
A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Assim, acolho a preliminar apresentada em Contestação pela curadoria especial da Defensoria Pública, tornando sem efeito todos os atos praticados desde a decisão que deferiu a citação editalícia.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência desta decisão, manifestar interesse no prosseguimento da ação e requerer o que entender de direito a fim de viabilizar a citação do réu, sob pena de extinção do feito.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
02/08/2024 18:37
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 18:37
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:46
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 18:28
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
27/04/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:44
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 19:35
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
05/07/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
01/06/2023 20:28
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
01/06/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
26/05/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 09:15
Despacho
-
27/09/2022 09:16
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:55
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
26/09/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
14/09/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 06:23
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:21
Expedição de despacho.
-
15/08/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 15:53
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 15:53
Despacho
-
13/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:34
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 02:59
Decorrido prazo de DOMINGOS MACHADO DA SILVA FILHO em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 06:36
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
07/12/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 10:08
Expedição de intimação.
-
03/12/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 08:30
Expedição de despacho.
-
08/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 20:40
Desentranhado o documento
-
30/11/2020 09:33
Juntada de edital
-
25/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Mero expediente
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
30/08/2019 00:00
Mero expediente
-
11/08/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Mero expediente
-
04/08/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
04/07/2018 00:00
Petição
-
18/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Publicação
-
11/06/2018 00:00
Mero expediente
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Publicação
-
10/04/2018 00:00
Remessa
-
06/07/2017 00:00
Publicação
-
21/06/2017 00:00
Mero expediente
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
24/03/2017 00:00
Mero expediente
-
31/01/2017 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Petição
-
18/08/2016 00:00
Petição
-
18/08/2016 00:00
Publicação
-
10/08/2016 00:00
Liminar
-
02/08/2016 00:00
Petição
-
30/07/2016 00:00
Publicação
-
25/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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