TJBA - 8000350-12.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:55
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 14:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
29/03/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 04:34
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:34
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/01/2025 23:59.
-
20/02/2025 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
20/02/2025 03:44
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/01/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
19/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
19/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
19/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 31/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8000350-12.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Samuel Oliveira Da Silva Advogado: Alex Da Silva Oliveira (OAB:BA44093) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000350-12.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito] Parte Requerente: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA Parte Requerida: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerida, por seu(sua) advogado(a), do teor do Documento (ID nº 463139499 ) juntado aos autos.
Conceição do Coité, 7 de outubro de 2024.
DENIS PINTO MASCARENHAS Diretor de Secretaria -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8000350-12.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Samuel Oliveira Da Silva Advogado: Alex Da Silva Oliveira (OAB:BA44093) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] DESPACHO Processo: 8000350-12.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito] Parte Acionante: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA Parte Acionada: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Intime-se, a Parte Acionada, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento espontâneo do débito constante da inicial, sob pena de penhora em suas contas bancárias, acrescidos de multas e honorários advocatícios, conforme art.523 do NCPC.
Cumpra-se.
Conceição do Coité, 10 de setembro de 2024.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
24/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2024 05:49
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:49
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8000350-12.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Samuel Oliveira Da Silva Advogado: Alex Da Silva Oliveira (OAB:BA44093) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000 Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: [email protected] SENTENÇA Processo: 8000350-12.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito] Parte Requerente: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA Parte Requerida: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Vistos etc.
SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA, qualificado(a) na inicial, através de advogado(a) regularmente constituído(a), propôs a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., requerendo a condenação do réu no pagamento da diferença da indenização do seguro DPVAT, em razão da invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, ocorrido em 15/05/2017.
Juntou documentos.
Contestação apresentada (ID 12032236), acompanhada de documentos.
Tentada a conciliação, não se obteve êxito (ID 12415197).
Réplica à contestação (ID 12452359).
Laudo pericial (ID 99682235).
Manifestação, acerca do laudo, da parte ré (ID 201621755) e da parte autora (ID 201705051). É o relatório.
Decido.
Não havendo necessidade de produção de outras provas, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do NCPC.
DO MÉRITO Consoante dispõe o art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.945/09, já em vigor na época do acidente, a indenização decorrente de acidente automobilístico, que ocasione invalidez permanente à vítima, deve constituir-se no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Por sua vez, o § 1º, inciso II, do mesmo artigo, estabelece que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.
O laudo pericial é conclusivo para existência de invalidez permanente em razão de lesão de membro superior (ombro) esquerdo, quantificada em 50% da perda funcional.
Assim sendo, restado provado que o autor é portador de invalidez permanente de natureza moderada, quantificada em 50%, impõe-se que lhe é devido o pagamento do seguro no valor de R$ 4.725,00.
Realizado o pagamento prévio de R$2.531,25, resta devida a quantia de R$2.193,75.
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré, ao pagamento do montante de R$2.193,75 (dois mil cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária pela variação pelo INPC, a partir da data do evento danoso (Súmula 580 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa.
P.
R.
I.
Conceição do Coité, 28 de fevereiro de 2023.
Gerivaldo Alves Neiva JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
02/08/2024 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 03:49
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:27
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 15:27
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2018 13:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
-
19/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:47
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 05:51
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
29/06/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
09/04/2021 09:45
Juntada de carta via ar digital
-
13/02/2021 05:07
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:01
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 04:57
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 20:47
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
20/01/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 01:24
Publicado Ofício em 19/11/2020.
-
20/11/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:44
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
18/11/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 02:44
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 28/05/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2018 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2018 13:42
Juntada de Termo de audiência
-
15/05/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 00:49
Publicado Ofício em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 14:08
Expedição de ofício.
-
10/04/2018 14:06
Audiência conciliação designada para 16/05/2018 13:15.
-
09/04/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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