TJBA - 8001704-30.2022.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 21:40
Decorrido prazo de ANA BARTIRA DE JESUS QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 20:42
Decorrido prazo de ANA BARTIRA DE JESUS QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 20:17
Decorrido prazo de ANA BARTIRA DE JESUS QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 13:11
Baixa Definitiva
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23/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001704-30.2022.8.05.0064 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Requerente: Angela Cristina Batista Fiais Advogado: Ana Bartira De Jesus Queiroz (OAB:BA35215) Requerido: Crislane Dos Santos E Santos Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8001704-30.2022.8.05.0064 (REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)) REQUERENTE: ANGELA CRISTINA BATISTA FIAIS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: ANA BARTIRA DE JESUS QUEIROZ REQUERIDO: CRISLANE DOS SANTOS E SANTOS SENTENÇA ANGELA CRISTINA BATISTA FIAIS ingressou com AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de C.S.B. representada legalmente pela sua genitora CRISLANE DOS SANTOS E SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Conciliação exitosa.
As partes acordaram, conforme Id. 382892864.
O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo em Id. 397539855. É o breve relatório.
Fundamento e, ao final, decido.
Defiro a gratuidade da justiça.
As partes transigiram, Id. 382892864.
Inexiste óbice à chancela do pacto.
Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, do Código de processo civil, HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 382892864 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelas partes.
Cobrança suspensa (art. 98 do Código de processo civil).
Transitado em julgado, arquive-se.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito -
24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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23/10/2023 20:45
Expedição de intimação.
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23/10/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:59
Expedição de intimação.
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17/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:59
Homologada a Transação
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04/07/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 19:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/07/2023 09:45
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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02/07/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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02/07/2023 07:34
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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02/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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29/06/2023 09:34
Expedição de intimação.
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29/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 20:26
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2023 01:36
Decorrido prazo de CRISLANE DOS SANTOS E SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 12:40
Juntada de Termo de audiência
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04/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 10:44
Audiência Conciliação redesignada para 20/04/2023 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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30/03/2023 13:38
Juntada de ata da audiência
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27/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:04
Expedição de intimação.
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14/03/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 08:45
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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10/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 20:56
Conclusos para despacho
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19/12/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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