TJBA - 8000179-47.2021.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 21:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE em 28/11/2023 23:59.
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26/11/2023 02:18
Decorrido prazo de HEGNIER HABIBI CARLOS MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 22:35
Decorrido prazo de HEGNIER HABIBI CARLOS MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 21:40
Decorrido prazo de HEGNIER HABIBI CARLOS MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 20:42
Decorrido prazo de HEGNIER HABIBI CARLOS MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 20:17
Decorrido prazo de HEGNIER HABIBI CARLOS MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:33
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 13:15
Baixa Definitiva
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23/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000179-47.2021.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Claudio Santos Da Silva Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Ana Maria Paixao De Jesus Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Carlos Alves Dos Santos Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Gilmario Pinto Paim Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Ires Cardoso De Souza Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Janecleia Dos Santos Pereira Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Jaqueline Dos Santos Pereira Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Marco Antonio Cerqueira Grillo Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Maria Natividade Santana Teixeira Almeida Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Joseane Andrade Magalhaes Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Alexandra Da Silva Cerqueira Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Autor: Valdinea De Almeida Lucio Alvim Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Reu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Processo n. 8000179-47.2021.8.05.0064 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SANTOS DA SILVA, ANA MARIA PAIXAO DE JESUS, CARLOS ALVES DOS SANTOS, GILMARIO PINTO PAIM, IRES CARDOSO DE SOUZA, JANECLEIA DOS SANTOS PEREIRA, JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA, MARCO ANTONIO CERQUEIRA GRILLO, MARIA NATIVIDADE SANTANA TEIXEIRA ALMEIDA, JOSEANE ANDRADE MAGALHAES, ALEXANDRA DA SILVA CERQUEIRA, VALDINEA DE ALMEIDA LUCIO ALVIM REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE SENTENÇA CLAUDIO SANTOS DA SILVA, ANA MARIA PAIXAO DE JESUS, CARLOS ALVES DOS SANTOS, GILMARIO PINTO PAIM, IRES CARDOSO DE SOUZA, JANECLEIA DOS SANTOS PEREIRA, JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA, MARCO ANTONIO CERQUEIRA GRILLO, MARIA NATIVIDADE SANTANA TEIXEIRA ALMEIDA, JOSEANE ANDRADE MAGALHAES, ALEXANDRA DA SILVA CERQUEIRA, VALDINEA DE ALMEIDA LUCIO ALVIM ajuizaram ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra o MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE, conforme narrado na inicial.
Por petição, a parte autora pediu desistência do processo.
Fizeram-se conclusos.
Decido.
A extinção do processo sem resolução do mérito por desistência da ação está prevista no inciso VII, do art. 485 do CPC que assim prevê: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Os parágrafos 4º e 5º do referido dispositivo ainda estabelece que: § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Compulsando detidamente os autos, é possível verificar que considerando que as providências legais foram devidamente tomadas, é caso de extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do cumprimento de sentença e, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelos autores.
Exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora defiro.
Sem honorários, uma vez que não houve formação do contraditório.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por DJE ou sistema.
Conceição do Jacuípe/BA, 18 de outubro de 2023 -
23/10/2023 20:47
Expedição de intimação.
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23/10/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 21:45
Extinto o processo por desistência
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30/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2021 13:24
Conclusos para despacho
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24/03/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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