TJBA - 8001972-37.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:34
Baixa Definitiva
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22/04/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 14:28
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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28/03/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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28/03/2024 14:27
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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28/03/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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19/03/2024 18:28
Expedição de citação.
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19/03/2024 18:28
Homologada a Transação
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29/02/2024 12:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/02/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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22/01/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:00
Juntada de informação
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20/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:15
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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14/11/2023 13:14
Expedição de citação.
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14/11/2023 13:13
Expedição de intimação.
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14/11/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:34
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001972-37.2023.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Autor: Mariana Cristina Souza Castro Advogado: Mauricio Pablo Souza Castro (OAB:BA78019) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001972-37.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: MARIANA CRISTINA SOUZA CASTRO Advogado(s): MAURICIO PABLO SOUZA CASTRO (OAB:BA78019) REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a parte autora, no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje, optou pelo “Juízo 100% Digital”.
A respeito, dispõe o art. 3º e seus parágrafos do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 1º de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, adiante transcrito: Art. 3º A opção pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. § 1º A opção da parte demandante em aderir ao “Juízo 100% Digital” será realizada por indicação em campo próprio no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. § 2º O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital”, no ato do ajuizamento do feito, e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil. § 3º Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados, consoante determinado no Art. 3º, § 2º, I, do Ato Normativo nº 07 para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Cumprida a diligência acima ou certificado o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 19 de outubro de 2023.
Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
23/10/2023 18:03
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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04/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 20:12
Juntada de Petição de procuração
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04/10/2023 19:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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