TJBA - 8002085-09.2022.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de PATRICIA MONTEIRO ALCANTARA em 29/08/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/09/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE BRITO RIOS em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 17:59
Decorrido prazo de ANDRE PINHEIRO COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 06:17
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
18/08/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
18/08/2024 06:16
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
18/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
18/08/2024 06:16
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
18/08/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8002085-09.2022.8.05.0203 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Prado Autor: Daniel Izildo Ferreira Advogado: Andre Pinheiro Costa (OAB:BA67457) Advogado: Rodrigo Soares De Brito Rios (OAB:BA70757) Advogado: Patricia Monteiro Alcantara (OAB:BA73114) Reu: Praia De Ouro Imoveis Ltda - Me Reu: Nildo Cacio Barbosa De Souza Interessado: Denio Andrade Bonfim Interessado: Osemir Ramos De Oliveira Interessado: Pollyanna Tarsi Eidenberger Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres.
Kennedy, s/n – Centro - Telefax (73) 3298-2117.
Senhor(a) advogado(a): INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO V.
Sa., da devolução dos AR'S, ID 426301220, ID 426301218 e ID 426623330, conforme juntados no presentes autos.
Prado-BA, 5 de agosto de 2024.
Jacilene de Jesus Santos Servidora Cedida ao TJBA Mat. 072136 -
05/08/2024 19:27
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2024 13:21
Expedição de citação.
-
22/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:11
Decorrido prazo de oficial de justiça em 02/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/01/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/01/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 23:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 20:45
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE BRITO RIOS em 23/11/2022 23:59.
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11/01/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
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31/12/2022 02:42
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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30/12/2022 20:01
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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16/11/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:15
Expedição de ofício.
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25/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 12:32
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 17:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/08/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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