TJBA - 8044817-61.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:33
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:48
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044817-61.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ESPÓLIO DE DOMINGOS SUZANO RIBEIRO, REPRESENTADO POR ADMÉIA GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB:SC640-A) AGRAVADO: SALETE MARIA PIVETTA Advogado(s): ENIMAR PIZZATTO (OAB:PR15818-A) DESPACHO Determino, com base nos artigos 9º e 10 do CPC/15, a intimação de SALETE MARIA PIVETTA, parte agravada, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos juntados com a petição ID 83744877.
Atribuo a este despacho força de mandado de intimação/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora A2 -
08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
20/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82736447
-
16/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:58
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de AI 8044817_61.2024.8.05.0000 PJe
-
13/02/2025 04:04
Decorrido prazo de SALETE MARIA PIVETTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 04:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 08:25
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2024 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
27/11/2024 18:12
Declarada incompetência
-
27/11/2024 13:16
Conclusos #Não preenchido#
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de AI 8044817_61.2024.8.05.0000 PJe
-
04/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 8044817-61.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Salete Maria Pivetta Advogado: Enimar Pizzatto (OAB:PR15818-A) Agravante: Espólio De Domingos Suzano Ribeiro Advogado: Felisberto Odilon Cordova (OAB:SC640-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044817-61.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ESPÓLIO DE DOMINGOS SUZANO RIBEIRO Advogado(s): FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB:SC640-A) AGRAVADO: SALETE MARIA PIVETTA Advogado(s): ENIMAR PIZZATTO (OAB:PR15818-A) DESPACHO Com fundamento no artigo 53, inciso X, do RITJBA, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de outubro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02 -
01/11/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8044817-61.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Salete Maria Pivetta Advogado: Enimar Pizzatto (OAB:PR15818-A) Agravante: Espólio De Domingos Suzano Ribeiro Advogado: Felisberto Odilon Cordova (OAB:SC640-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044817-61.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ESPÓLIO DE DOMINGOS SUZANO RIBEIRO Advogado(s): FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB:SC640-A) AGRAVADO: SALETE MARIA PIVETTA Advogado(s): ENIMAR PIZZATTO (OAB:PR15818-A) **** DECISÃO Na hipótese de suspeição de Juiz Substituto de Segundo Grau, o artigo 158, §3º, II, do RITJBA, estabelece que, quando convocado por prazo superior a 90 (noventa) dias, “os autos serão redistribuídos ao Desembargador que suceder o Relator na ordem decrescente de antiguidade, dentre os componentes do Órgão Julgador”.
Isto posto, e considerando que, com a prorrogação determinada através do Decreto Judiciário nº 828/2024, disponibilizado no DJe em 22/10/2024, o período total da minha convocação para substituir a Eminente Desembargadora Heloísa Graddi passa a superar o referido prazo, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, para que proceda à devida redistribuição, em decorrência da suspeição já declarada na decisão sob ID 66982530.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau -
25/10/2024 12:26
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2024 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
25/10/2024 02:13
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:59
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
21/10/2024 11:30
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DOMINGOS SUZANO RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:53
Decorrido prazo de SALETE MARIA PIVETTA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DOMINGOS SUZANO RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SALETE MARIA PIVETTA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DOMINGOS SUZANO RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 06:41
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:16
Outras Decisões
-
10/08/2024 06:43
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:26
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
07/08/2024 11:08
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
07/08/2024 09:03
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto DECISÃO 8044817-61.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Salete Maria Pivetta Advogado: Enimar Pizzatto (OAB:PR15818-A) Agravante: Espólio De Domingos Suzano Ribeiro Advogado: Felisberto Odilon Cordova (OAB:SC640-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044817-61.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ESPÓLIO DE DOMINGOS SUZANO RIBEIRO Advogado(s): FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB:SC640-A) AGRAVADO: SALETE MARIA PIVETTA Advogado(s): ENIMAR PIZZATTO (OAB:PR15818-A) DECISÃO Declaro, por motivo de foro íntimo (§ 1º, do art. 145, do CPC), minha suspeição para atuar no feito.
Destarte, encaminho os autos ao SECOMGE, para fins de redistribuição.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 5 de agosto de 2024.
Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Relator JA 07 -
06/08/2024 10:27
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
06/08/2024 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/08/2024 11:14
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2024 05:59
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 08:17
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
30/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
30/07/2024 14:38
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/07/2024 05:54
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 08:52
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
25/07/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
24/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:28
Conclusos #Não preenchido#
-
17/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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