TJBA - 8000485-45.2019.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502088355
-
23/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467892252
-
09/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000485-45.2019.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Joelma Bastos De Souza Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerido: Municipio De Esplanada Advogado: Ivonildo Sacramento De Almeida (OAB:BA47340) Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000485-45.2019.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: JOELMA BASTOS DE SOUZA Advogado(s): JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS (OAB:BA48621) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPLANADA Advogado(s): IVONILDO SACRAMENTO DE ALMEIDA (OAB:BA47340), SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274) SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICIPIO DE ESPLANADA em face do EXEQUENTE JOELMA BASTOS DE SOUZA.
O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente estariam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Juízo.
Apresenta em anexo os cálculos do valor que entende correto.
Intimada para se manifestar, a parte exequente quedou silente.
Pois bem, ao analisar os cálculos submetidos pela parte exequente observei que houve aplicação cumulativa indevida de índice de correção monetária com a taxa Selic e correção.
Aparentemente todos estes índices foram utilizados de uma só vez, o que ocasionou um valor errôneo a título de retroativo.
De fato, o cálculo apresentado pelo advogado da parte exequente aplicou cumulativamente o índice de correção monetária e a taxa SELIC, sendo que é inquestionável, após a edição da EC 113/2021 que a SELIC é a única taxa aplicável nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, e já engloba tanto os juros como a correção monetária.
Sendo assim, aplicar o índice de correção em conjunto com a SELIC implicaria em bis in idem ao ente fazendário.
Apesar do Município ter se furtado de apresentar o cálculo correto, que seria seu ônus, a fim de cumprir com o princípio da economia processual, acolho parcialmente o cálculo apresentado pela parte exequente na ID 400361470, apenas excluindo do cálculo o valor obtido na coluna “ principal corrigido”.
Ou seja o valor homologado será o obtido da soma da quantia disposta em “ principal (A)” com a coluna “ Selic $”.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao tempo em que fixo o valor de execução com base nos cálculos apresentados pelo exequente, feita a devida retificação, na quantia de R$ 74.184,16 (setenta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) referente ao crédito principal, e R$ 14.837,00 (quatorze mil oitocentos e trinta e sete reais), a título honorários de sucumbência, que deve ser processado de maneira apartada do crédito principal, VIA RPV conforme requerido pelo advogado da parte exequente.
Expeça-se o PRECATÓRIO da condenação principal e o RPV dos honorários na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
Reforço que fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
O servidor que expedir os ofícios deverá, imediatamente, proceder ao arquivamento do feito, com BAIXA DEFINITIVA no PJE, a fim de que seja aguardado o pagamento no arquivo definitivo.
Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
05/08/2024 19:25
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 19:25
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
05/08/2024 16:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/03/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 22:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 29/08/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:55
Decorrido prazo de IVONILDO SACRAMENTO DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 29/08/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:49
Decorrido prazo de IVONILDO SACRAMENTO DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 21:08
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
08/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
31/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 20:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2023 08:46
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 14:38
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 16:11
Outras Decisões
-
20/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:21
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 09:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 23:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/07/2023 23:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/06/2022 08:50
Decorrido prazo de SAVIO MAHMED QASEM MENIN em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:08
Baixa Definitiva
-
15/06/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 02/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:03
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:26
Decorrido prazo de IVONILDO SACRAMENTO DE ALMEIDA em 02/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 11:04
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 09:09
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:38
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
25/02/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 21:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:04
Decorrido prazo de SAVIO MAHMED QASEM MENIN em 08/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2022 20:38
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2022 17:45
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
21/01/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2021 07:55
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 24/08/2021 23:59.
-
26/09/2021 18:17
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:32
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
05/08/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
22/07/2021 15:10
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:29
Conclusos para julgamento
-
25/09/2019 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2019 01:10
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
12/09/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 10:21
Expedição de intimação.
-
10/09/2019 10:20
Juntada de intimação
-
02/09/2019 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 29/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2019 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2019 12:50
Expedição de citação.
-
27/07/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8041615-76.2024.8.05.0000
Silvia Maria Lordelo Seixas
Paulo Roberto Lordelo Seixas
Advogado: Diego Vinicius Silva Leao de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2024 23:37
Processo nº 8000056-56.2023.8.05.0039
Raimundo Renato dos Santos Cunha
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2023 09:53
Processo nº 8000056-56.2023.8.05.0039
Raimundo Renato dos Santos Cunha
Banco Bmg SA
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2025 16:24
Processo nº 0013679-04.2013.8.05.0000
Antonio Chrispim da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2013 14:14
Processo nº 8000485-45.2019.8.05.0077
Municipio de Esplanada
Municipio de Esplanada
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 10:28