TJBA - 8020172-75.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:57
Baixa Definitiva
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30/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 10:11
Decorrido prazo de ADAILDO DE MATTOS DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:11
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:53
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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13/10/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8020172-75.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Adaildo De Mattos Dos Santos Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Banco Cbss S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020172-75.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ADAILDO DE MATTOS DOS SANTOS Advogado(s): EDMUNDO SANTOS DE JESUS (OAB:BA65774) REU: BANCO CBSS S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação, embora devidamente intimada, id. 464352334.
Tentada sua intimação pessoal, também sem êxito, conforme certificado pelo oficial de justiça, id. 465313187.
Reputa-se válida a intimação enviada para o endereço constante nos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A inércia da parte autora para dar prosseguimento ao feito enseja a ausência de interesse processual, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, nem honorários, parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 10:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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17/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020172-75.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Adaildo De Mattos Dos Santos Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Banco Cbss S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8020172-75.2022.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ADAILDO DE MATTOS DOS SANTOS REU: BANCO CBSS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da petição de ID 451656410.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Pedro Bastos Abreu Servidor -
05/08/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:46
Decorrido prazo de ADAILDO DE MATTOS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:46
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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18/07/2023 02:12
Decorrido prazo de ADAILDO DE MATTOS DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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25/06/2023 06:29
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 00:11
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 11:34
Expedição de decisão.
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30/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 01:14
Conclusos para despacho
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20/01/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 21:07
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 18:41
Expedição de decisão.
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09/11/2022 18:41
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2022 17:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 17:52
Conclusos para decisão
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27/10/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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