TJBA - 8000126-03.2018.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE DA HORA SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 08:53
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000126-03.2018.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Jose Da Hora Souza Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a petição de cumprimento de sentença, Id 463776200, fica intimada a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (Art. 523, 1º, CPC).
Rio Real-Bahia, 13 de setembro de 2024 Tânia Maria Ramos de Oliveira dos Santos Escrevente de cartório cadastro 802313-1 -
17/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:07
Expedição de intimação.
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16/10/2024 15:23
Expedição de intimação.
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16/10/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:30
Expedição de intimação.
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13/09/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:12
Expedição de intimação.
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13/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:50
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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10/08/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000126-03.2018.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Jose Da Hora Souza Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por José da Hora Souza em face de Banco Panamericano S.A. e resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) Determinar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com abatimento do montante já restituído, com correção monetária pelo IPCA desde a data dos respectivos pagamentos (Súmula 43 do STJ), bem como juros de mora conforme art. 406, § 1º, do CC ao mês (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); b) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária pelo IPCA desde este arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora conforme art. 406, § 1º, do CC ao mês (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto -
06/08/2024 10:22
Expedição de intimação.
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05/08/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2024 15:05
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
20/07/2024 15:04
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2022 18:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:00
Decorrido prazo de JOSE DA HORA SOUZA em 19/08/2022 23:59.
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12/09/2022 11:04
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/09/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/08/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2020 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2020 06:02
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 08/05/2020 23:59:59.
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17/05/2020 06:02
Decorrido prazo de JOSE DA HORA SOUZA em 07/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:13
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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04/03/2020 10:13
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 13:18
Juntada de Termo de audiência
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07/02/2020 11:13
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2020 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2020 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2019 00:24
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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06/12/2019 13:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/12/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 13:39
Juntada de Carta
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06/12/2019 13:26
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 09:20.
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29/11/2019 17:53
Juntada de despacho inspeção
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13/02/2019 09:25
Mero expediente
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06/12/2018 12:55
Conclusos para despacho
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16/07/2018 09:55
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/06/2018 23:59:59.
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16/07/2018 09:48
Publicado Intimação em 05/06/2018.
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16/07/2018 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2018 03:03
Decorrido prazo de JOSE DA HORA SOUZA em 19/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:03
Decorrido prazo de JOSE DA HORA SOUZA em 19/06/2018 23:59:59.
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25/05/2018 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2018 14:14
Conclusos para despacho
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25/04/2018 02:19
Decorrido prazo de JOSE DA HORA SOUZA em 24/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 00:32
Publicado Intimação em 10/04/2018.
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10/04/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 10:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação aos Embargos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação aos Embargos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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