TJBA - 0501848-14.2014.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501848-14.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Sergio Santos Sette Camara (OAB:MG51452) Executado: Maria Das Dores Batista Dos Santos Moraes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501848-14.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), SERGIO SANTOS SETTE CAMARA (OAB:MG51452) EXECUTADO: MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS MORAES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos após a Exequente requerer nova tentativa de teimosinha no intuito de localizar ativos financeiros em nome da Executada.
Compulsando o feito constato que a última teimosinha realizada por este Juízo ocorreu entre 28 de junho a 29 de julho do corrente ano, ocasião em que fora localizada apenas a quantia de R$40,90 (quarenta reais e noventa centavos).
A jurisprudência pátria entende que deve ser respeitado um prazo razoável entre uma tentativa e outra, a fim de não caracterizar o abuso do serviço.
Necessário esclarecer que há outras ferramentas eletrônicas disponíveis para localização de bens em nome da devedora.
Porém, procedi nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, na modalidade teimosinha, pelo prazo de trinta dias, obtendo o resultado constante das minutas anexas.
Intime-se a parte Exequente para ciência e manifestação em quinze (15) dias, oportunidade na qual deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos.
Itabuna, 29 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501848-14.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Advogado: Sergio Santos Sette Camara (OAB:MG51452) Executado: Maria Das Dores Batista Dos Santos Moraes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501848-14.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:MG76696-A), SERGIO SANTOS SETTE CAMARA (OAB:MG51452) EXECUTADO: MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS MORAES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Observo que não houve recolhimento de custas alusivas a expedição de novo mandado de penhora, requerido no item 2 do Id. 446950724.
Recolhidas as custas de pesquisas eletrônicas, procedi tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da Executada junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo período de trinta (30) dias, obtendo as informações anexas.
O valor encontrado, R$ 40,90 (quarenta reais e noventa centavos), é insuficiente sequer para pagamento das custas.
Procedi desbloqueio na forma da norma inserta no caput do artigo 836 do Código de Processo Civil.
Diante do resultado infrutífero, procedi a inscrição da dívida objeto da lide junto ao SERASAJUD, conforme ofício anexo.
Intime-se a parte Exequente para ciência e indicação de bens penhoráveis no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão da execução ,a forma do inciso III, art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo ainda que sem manifestação, nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos.
Itabuna, 5 de agosto de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
14/10/2022 09:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2022 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
10/10/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
17/08/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
01/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/01/2021 00:00
Por decisão judicial
-
28/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Execução Frustrada
-
02/10/2020 00:00
Petição
-
01/10/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Publicação
-
17/09/2020 00:00
Mero expediente
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Documento
-
10/02/2020 00:00
Mero expediente
-
16/12/2019 00:00
Petição
-
10/12/2019 00:00
Publicação
-
04/12/2019 00:00
Mero expediente
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Publicação
-
12/10/2019 00:00
Mero expediente
-
26/09/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Publicação
-
23/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
07/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/07/2018 00:00
Publicação
-
16/07/2018 00:00
Mero expediente
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Mero expediente
-
14/03/2018 00:00
Publicação
-
13/03/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
05/03/2018 00:00
Publicação
-
01/03/2018 00:00
Mero expediente
-
28/02/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Petição
-
02/02/2018 00:00
Publicação
-
02/02/2018 00:00
Publicação
-
01/02/2018 00:00
Mero expediente
-
01/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
02/06/2017 00:00
Documento
-
29/05/2017 00:00
Documento
-
25/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/09/2016 00:00
Petição
-
20/09/2016 00:00
Publicação
-
20/09/2016 00:00
Publicação
-
13/09/2016 00:00
Mero expediente
-
06/09/2016 00:00
Petição
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
26/08/2016 00:00
Petição
-
29/07/2016 00:00
Publicação
-
25/07/2016 00:00
Mero expediente
-
21/06/2016 00:00
Petição
-
11/06/2016 00:00
Publicação
-
22/04/2016 00:00
Publicação
-
20/04/2016 00:00
Mandado
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
11/04/2016 00:00
Publicação
-
07/04/2016 00:00
Mero expediente
-
19/01/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/11/2015 00:00
Publicação
-
10/11/2015 00:00
Documento
-
28/10/2015 00:00
Mandado
-
21/10/2015 00:00
Mandado
-
08/09/2015 00:00
Publicação
-
03/09/2015 00:00
Mero expediente
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
23/07/2015 00:00
Publicação
-
20/07/2015 00:00
Petição
-
20/07/2015 00:00
Mero expediente
-
01/07/2015 00:00
Publicação
-
26/06/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2015 00:00
Petição
-
14/03/2015 00:00
Publicação
-
11/03/2015 00:00
Mero expediente
-
11/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Publicação
-
25/02/2015 00:00
Mero expediente
-
25/02/2015 00:00
Documento
-
25/02/2015 00:00
Mandado
-
12/02/2015 00:00
Publicação
-
11/02/2015 00:00
Mandado
-
09/02/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501750-40.2016.8.05.0022
Maria de Lourdes Lopes de Lima
Lima Construtora e Terraplenagem LTDA - ...
Advogado: Bruna Laysa Macedo Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 17:02
Processo nº 8007124-93.2022.8.05.0103
Priscilla Nascimento da Hora Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 15:29
Processo nº 8002267-65.2023.8.05.0039
Nivanil Souza das Neves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2023 10:25
Processo nº 0303387-05.2018.8.05.0001
Maria das Gracas Guimaraes Santos
Associacao dos Professores Universitario...
Advogado: Bruno Almeida Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2018 11:43
Processo nº 8009969-41.2020.8.05.0274
Hildebrando de Novais Santos Aguiar Neto
Ileusa Aurea de Magalhaes 19142048591
Advogado: Ernani Matos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2020 12:40