TJBA - 0021678-03.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 0021678-03.2016.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Latercio Marques Da Luz Junior Advogado: Djalma Nunes Fernandes Junior (OAB:BA5156-A) Advogado: Maria Das Gracas Borges Nunes Fernandes (OAB:BA12187-A) Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762-A) Advogado: Sergio Matheus Martins Manhaes (OAB:BA48208-A) Advogado: Felippe Fernandes Vieira (OAB:BA39157-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB:SP234190-A) Advogado: Alexandre Bertolami (OAB:SP234139) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0021678-03.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LATERCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR Advogado(s): DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR (OAB:BA5156-A), MARIA DAS GRACAS BORGES NUNES FERNANDES (OAB:BA12187-A), THIAGO DO ESPIRITO SANTO LUZ (OAB:BA41762-A), SERGIO MATHEUS MARTINS MANHAES (OAB:BA48208-A), FELIPPE FERNANDES VIEIRA (OAB:BA39157-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do art. 45, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho nacional de Justiça, e considerando a necessidade de mudança da titularidade do Precatório relativo ao Exequente Latércio Marques da Luz Junior para o cessionário, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil, determino que sejam o Exequente intimado, por meio dos seus procuradores, para eventuais manifestações no prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para determinação do registro das cessões de crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
13/10/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:04
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:13
Decorrido prazo de LATERCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 06:21
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
14/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LATERCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:37
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 02:15
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
27/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:16
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 01:20
Decorrido prazo de LATERCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 07:14
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
04/06/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:58
Conclusos #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno
-
25/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:58
Decorrido prazo de LATERCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:58
Decorrido prazo de LATERCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 08:27
Publicado Decisão em 20/01/2022.
-
20/01/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 08:11
Publicado Decisão em 20/01/2022.
-
20/01/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:30
Expedição de decisão.
-
19/01/2022 12:29
Expedição de decisão.
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29/12/2021 13:52
Não conhecido o recurso de LATERCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR - CPF: *09.***.*06-87 (PARTE AUTORA)
-
29/12/2021 13:52
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:55
Conclusos #Não preenchido#
-
11/02/2021 00:03
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 10/02/2021.
-
09/02/2021 09:20
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
-
09/02/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2020 08:25
Devolvidos os autos
-
22/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
24/10/2019 00:00
Conclusão
-
23/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Publicação
-
08/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Documento
-
22/02/2019 00:00
Conclusão
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
16/01/2019 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Conclusão
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
02/10/2018 00:00
Conclusão
-
02/10/2018 00:00
Petição
-
24/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Não-Conhecimento
-
11/04/2018 00:00
Conclusão
-
11/04/2018 00:00
Petição
-
20/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Despacho
-
10/10/2017 00:00
Conclusão
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
25/07/2017 00:00
Publicação
-
19/07/2017 00:00
Mero expediente
-
03/07/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Publicação
-
01/06/2017 00:00
Documento
-
31/05/2017 00:00
Decisão anterior
-
24/05/2017 00:00
Conclusão
-
24/05/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Petição
-
06/03/2017 00:00
Conclusão
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
07/12/2016 00:00
Conclusão
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
22/11/2016 00:00
Conclusão
-
22/11/2016 00:00
Petição
-
14/11/2016 00:00
Publicação
-
09/11/2016 00:00
Improcedência
-
07/11/2016 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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