TJBA - 8003281-54.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
08/04/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:49
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:44
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
06/11/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2024 20:25
Decorrido prazo de JULLIVAN FERRARI DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 20:25
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 18:47
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
13/02/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 21:47
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
30/12/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
04/12/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003281-54.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: B.
R.
B.
S.
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Executado: M.
W.
R.
D.
D.
A.
Advogado: Jullivan Ferrari De Lima (OAB:BA46111) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8003281-54.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Sucumbência] Autor: MARIA WILMA ROSA DIAS DE ANDRADE Réu: BANCO RCI BRASIL S.A Vistos e etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 24 de outubro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
24/10/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:37
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 11:36
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:42
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:02
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:11
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
10/06/2023 06:20
Decorrido prazo de JULLIVAN FERRARI DE LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:22
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
22/05/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
18/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
17/05/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
15/05/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002068-10.2023.8.05.0244
Maria Carmelita Pereira Batista
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Maria Eduarda Almeida de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 09:57
Processo nº 8000439-61.2023.8.05.0224
Sonia Saraiva de Souza
Jose Francisco de Souza
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2023 11:49
Processo nº 0001036-17.2010.8.05.0227
Carlos Alberto Neves Moreira
Jose Neves Moreira
Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2010 11:28
Processo nº 8054653-92.2023.8.05.0000
Gabriel Cavalcante dos Santos
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Magda Regina Verissimo de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2023 08:08
Processo nº 8000371-05.2023.8.05.0227
Valdenice Meces de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 12:11