TJBA - 8007083-58.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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28/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 17:08
Expedição de intimação.
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25/06/2025 17:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/08/2025 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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25/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/06/2025 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 22:03
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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25/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 18:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:20
Expedição de citação.
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27/11/2024 23:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 11:06
Expedição de citação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007083-58.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Alex Santos Da Silva Advogado: Marilma Santos Almeida (OAB:BA63288) Requerido: Isac Silva Testemunha: Miguel Ramos Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007083-58.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: ALEX SANTOS DA SILVA Advogado(s): MARILMA SANTOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARILMA SANTOS ALMEIDA (OAB:BA63288) REQUERIDO: Isac Silva Advogado(s): DECISÃO Vistos estes autos do pedido de anulação de negócio jurídico com pedido de busca e apreensão de veículo envolvendo as partes acima nominadas, ante as razões de fato e de direito constantes da vestibular e aqui integradas, objetivando tutela de urgência de natureza antecipada, no sentido de "determinar a busca e apreensão do veículo, bem como, o deferimento da restrição de circulação do veículo”. 1 - Do pedido de gratuidade Defiro-o, por militar em seu favor a presunção de hipossuficiência. 2 - Do pedido liminar A despeito das relevantes razões em que se assenta o pedido inicial, da lavra da ilustre e culta advogada, com a devida vênia de S.
Exa., não vislumbro fumus boni iuris, uma vez que não há nos autos qualquer comprovação de que o veículo se encontra na posse do réu.
Daí, faltando uma das amarras indispensáveis à concessão da tutela perseguida, indefiro-a, por ora. 3 - Da audiência inaugural Deixo de aplicar o disposto no art. 334 do CPC, porquanto não haverá qualquer prejuízo aos contendores, visto que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição.
Cite-se, pois, para que conteste os termos da presente ação, querendo, em quinze dias, sob pena de revelia e confissão.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
29/10/2024 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:38
Juntada de Carta
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12/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007083-58.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Alex Santos Da Silva Advogado: Marilma Santos Almeida (OAB:BA63288) Requerido: Isac Silva Testemunha: Miguel Ramos Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007083-58.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: ALEX SANTOS DA SILVA Advogado(s): MARILMA SANTOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARILMA SANTOS ALMEIDA (OAB:BA63288) REQUERIDO: Isac Silva Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pelos Correios, por carta com Aviso de Recebimento (AR), intime-se a parte requerente para em quinze dias, fazer prova da alegada hipossuficiência ou recolher as inerentes custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Pelo DJE intime-se o patrono da parte autora com a mesma finalidade.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
08/08/2024 10:26
Expedição de intimação.
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07/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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