TJBA - 0541679-46.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0541679-46.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fernando Araujo Da Cruz Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826) Executado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Executado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0541679-46.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO DA CRUZ Parte Passiva: EXECUTADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para esclarecer se a conta bancária informada para levantamento de valores, se trata de conta corrente, poupança ou pagamento.
Salvador/BA - 9 de outubro de 2024.
MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0541679-46.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fernando Araujo Da Cruz Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826) Executado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Executado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0541679-46.2016.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO DA CRUZ EXECUTADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Do compulsar dos autos, constata-se uma grande diferença entre os valores discutidos pelas partes.
Sendo asim, nesse momento determinação a liberação do valor tido como incontrverso, ID 459200408, em favor da parte EXEQUENTE, após conclusos para apreciação da IMPUGNAÇÃO, e caso necessário, nomeação de Perito Contábil.
Salvador, 9 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0541679-46.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fernando Araujo Da Cruz Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826) Executado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:SP169709-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Executado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0541679-46.2016.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO DA CRUZ EXECUTADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação à contestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, após as devidas certificações.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 6 de agosto de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juiz de Direito -
10/09/2021 15:04
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/08/2018 00:00
Expedição de documento
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06/08/2018 00:00
Expedição de documento
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06/08/2018 00:00
Mero expediente
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02/08/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Petição
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26/05/2018 00:00
Publicação
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26/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Mero expediente
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27/04/2018 00:00
Documento
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17/04/2018 00:00
Mero expediente
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07/03/2018 00:00
Petição
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07/03/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Publicação
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19/02/2018 00:00
Mero expediente
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29/01/2018 00:00
Petição
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16/12/2017 00:00
Publicação
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13/12/2017 00:00
Procedência
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11/12/2017 00:00
Documento
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11/12/2017 00:00
Documento
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11/12/2017 00:00
Petição
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03/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/10/2017 00:00
Documento
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03/10/2017 00:00
Expedição de documento
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16/08/2017 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Publicação
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27/07/2017 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Procedência em Parte
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09/02/2017 00:00
Petição
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12/01/2017 00:00
Publicação
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23/11/2016 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Petição
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03/11/2016 00:00
Petição
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25/08/2016 00:00
Publicação
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08/08/2016 00:00
Publicação
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03/08/2016 00:00
Mero expediente
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29/07/2016 00:00
Petição
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25/07/2016 00:00
Publicação
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19/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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