TJBA - 8000125-03.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/07/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 10:15
Expedição de citação.
-
01/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de procuração
-
02/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000125-03.2019.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Rildo Da Costa Dourado Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Reu: Altair Souza Barbosa Dourado Advogado: Estefani Borges Rodrigues (OAB:SP333387) Reu: Israel Janderson Teles Santos Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000125-03.2019.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RILDO DA COSTA DOURADO REU: ALTAIR SOUZA BARBOSA DOURADO, ISRAEL JANDERSON TELES SANTOS DECISÃO Vistos, etc...
Em petição id 404423804 a parte autora traz a informação do óbito de ambos Demandados e requer que sejam oficiados os cartórios do registro civil de João Dourado e América Dourada para que prestem informações.
Ocorre que essa diligência pode ser realizada pela própria parte, dispensando a mobilização do judiciário para prática de ato de interesse da parte e perfeitamente possível de ser produzido por ela.
Isso posto, indefiro o pedido retro e determino a intimação do Autor para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos as certidões de óbito dos Requeridos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
06/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 01:07
Decorrido prazo de RILDO DA COSTA DOURADO em 22/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:00
Decorrido prazo de ALTAIR SOUZA BARBOSA DOURADO em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 12:01
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 19:32
Decretada a revelia
-
12/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 06:44
Decorrido prazo de RILDO DA COSTA DOURADO em 21/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:17
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
15/03/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
08/03/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 16:51
Audiência conciliação videoconferência realizada para 21/01/2021 14:20.
-
29/01/2021 07:03
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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20/01/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2020 03:04
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
27/11/2020 11:15
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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27/11/2020 11:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/11/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 11:06
Audiência conciliação videoconferência designada para 21/01/2021 14:20.
-
24/03/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 09:53
Juntada de Termo de audiência
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20/02/2019 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2019 09:01
Expedição de citação.
-
12/02/2019 09:01
Expedição de citação.
-
09/02/2019 09:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2019 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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