TJBA - 8001522-97.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:34
Baixa Definitiva
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23/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8001522-97.2019.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Jose Dos Santos Rodrigues Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:BA26166) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001522-97.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(s): VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA (OAB:BA26166) REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso de tempo sem manifestação das partes, intime-se a parte Autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
SAÚDE/BA, 11 de julho de 2023.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito -
07/08/2024 08:07
Expedição de intimação.
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06/08/2024 18:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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28/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
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31/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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20/08/2023 19:23
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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20/08/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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14/08/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO convertida em diligência para 02/09/2021 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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22/06/2021 09:39
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 09:39
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RODRIGUES em 21/06/2021 23:59.
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28/05/2021 12:07
Expedição de intimação.
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28/05/2021 12:07
Expedição de intimação.
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28/05/2021 09:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/09/2021 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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13/04/2021 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2019 15:03
Conclusos para decisão
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08/10/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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