TJBA - 8008722-82.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 18:06
Decorrido prazo de JOSEVALDO DA CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
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16/02/2025 10:17
Decorrido prazo de JOSEVALDO DA CONCEICAO em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:50
Juntada de Alvará
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10/01/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8008722-82.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Josevaldo Da Conceicao Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB:MS16462) Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB:PR89807) Reu: Boa Vista Servicos S.a.
Advogado: Helio Yazbek (OAB:SP168204) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008722-82.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOSEVALDO DA CONCEICAO Advogado(s): JHONNY RICARDO TIEM (OAB:MS16462), MARIA GABRIELA MONTANHER SONEGO (OAB:PR89807) REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado(s): HELIO YAZBEK (OAB:SP168204) SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração (ID 430406220) opostos pela parte ré em face da sentença de ID 429808162.
A parte embargante aduz que a sentença embargada se encontra eivada de omissão no tocante à manifestação de ambas as partes no sentido de desinteresse quanto à realização da audiência de conciliação, o que teria resultado na sua indevida condenação na multa do art. 334, § 8º, do CPC.
Intimada, a parte embargada quedou-se inerte. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico assistir razão à parte embargante, pois configurada, efetivamente, omissão, na forma alegada.
Nesse sentido, constato que a sentença embargada deixou de considerar que ambas as partes pleitearam a não realização da audiência de conciliação e, nesse caso, a audiência nem sequer deveria ter sido realizada (art. 334, § 4º, I, do CPC), não havendo falar em condenação nos moldes do art. 334, § 8º, do CPC.
Diante do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração de ID 430406220 e, consequentemente, supro omissão na sentença embargada, a ela agregando os fundamentos aqui expostos e dela excluindo a condenação da parte embargante ao pagamento da multa do art. 334, § 8º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 18:15
Decorrido prazo de JOSEVALDO DA CONCEICAO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 18:15
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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17/02/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:18
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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08/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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08/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 18:34
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 02:14
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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16/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 22:05
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:15
Juntada de despacho exe
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19/05/2023 02:10
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
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16/02/2023 18:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
16/02/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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03/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 16:10
Expedição de citação.
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12/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2023 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2022 14:57
Juntada de Termo de audiência
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13/12/2022 14:55
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 13/12/2022 14:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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13/12/2022 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 17:36
Expedição de citação.
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10/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 18:34
Audiência Audiência CEJUSC designada para 13/12/2022 14:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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13/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEVALDO DA CONCEICAO - CPF: *22.***.*96-87 (AUTOR).
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11/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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