TJBA - 8001313-28.2019.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:11
Desentranhado o documento
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11/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001313-28.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ivanildo Jose Fernandes Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8001313-28.2019.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: IVANILDO JOSE FERNANDES Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC...
A Autora/Exequente apresentou cálculos (ID353609531), tendo como valor a receber do Executado a importância de R$ 82.298,65 (oitenta e dois mil e duzentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de 20% de honorários sucumbenciais no valor de R$ 16.459,73 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos).
O Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando como devidos os seguintes valores: R$61.840,12 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e doze centavos) devidos à parte autora e R$13.819,02 (treze mil, oitocentos e dezenove reais e dois centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Requereu a procedência da Impugnação com a fixação dos valores acima indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição ID nº 392276637 a Exequente manifesta concordância com os valores apresentados pelo Executado em razão da celeridade do feito.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando, por sentença, os cálculos apresentados pelo Executado (ID389224536), devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da Exequente, onde forem aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Decorrido o prazo sem o pagamento da RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Efetuado o pagamento da RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução caracterizado no total de R$R$15.844,26 (quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade por ser a mesma beneficiária da gratuidade judicial (ID25381922.).
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado e arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
Juazeiro, 23 DE JULHO de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 18:03
Expedição de intimação.
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23/07/2024 12:17
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2023 20:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/10/2022 07:41
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:12
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2022 08:11
Expedição de intimação.
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25/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 06:59
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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17/08/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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10/08/2022 09:38
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 09:32
Expedição de intimação.
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10/08/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:26
Recebidos os autos
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08/08/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2021 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2021 23:59.
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08/09/2021 20:46
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2021 14:53
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 11:26
Expedição de intimação.
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19/08/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 09:25
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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28/07/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 10:16
Expedição de intimação.
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27/07/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 14:52
Expedição de intimação.
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20/07/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2021 15:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 15:43
Expedição de intimação.
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26/02/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2020 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 02:16
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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29/11/2020 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2020.
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25/11/2020 09:56
Expedição de intimação via Sistema.
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25/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2019 14:07
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE FERNANDES em 27/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2019.
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23/08/2019 15:51
Conclusos para despacho
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23/08/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 17:52
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 00:51
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE FERNANDES em 12/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2019 23:59:59.
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24/05/2019 05:53
Publicado Decisão em 24/05/2019.
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24/05/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2019 08:06
Expedição de decisão.
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22/05/2019 08:05
Expedição de decisão.
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20/05/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 16:03
Conclusos para decisão
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15/05/2019 16:02
Distribuído por sorteio
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15/05/2019 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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