TJBA - 0002295-11.2004.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0002295-11.2004.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Executado: Ubirajara Chaves Caires Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866) Exequente: Tania Maria Silva De Souza Damasio Requerido: Janaina Lisboa Chaves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Causas Supervenientes à Sentença] 0002295-11.2004.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: TANIA MARIA SILVA DE SOUZA DAMASIO Requerido: UBIRAJARA CHAVES CAIRES e outros Advogado(s) do reclamado: MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS D E S P A C H O 1.
Para o fim de análise da ocorrência do esgotamento dos meios de localização do réu, e consequente deferimento da citação por edital, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, informar se houve procura dos endereços da parte ré em todos os sistemas judiciais disponíveis a este juízo (SERASAJUD, INFOJUD, SIEL, RENAJUD SISBAJUD e SNIPER) e se houve tentativa de citação em todos os endereços constantes em tais sistemas. 2.
Ressalte-se que caso seja deferida a citação por edital sem que tenha sido observado o esgotamento dos meios de localização do réu, há possibilidade de referida citação ser declarada nula, com o consequente prejuízo ao andamento processual. 3.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 13 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0002295-11.2004.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Executado: Ubirajara Chaves Caires Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866) Exequente: Tania Maria Silva De Souza Damasio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Causas Supervenientes à Sentença] 0002295-11.2004.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: TANIA MARIA SILVA DE SOUZA DAMASIO Requerido: UBIRAJARA CHAVES CAIRES Advogado(s) do reclamado: MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS D E S P A C H O 1.
Cite-se por Carta Precatória a herdeira indicada na petição retro para, no prazo de 5 dias, se pronunciar sobre o pedido de sua habilitação nos autos como sucessores do réu (art. 688 e 690 do CPC), momento em que o oficial de Justiça deverá coletar informações acerca dos possíveis herdeiros e/ou bens deixados pelo de cujus que lá se apresentem. 2.
Cumpra-se.
Itabuna (Ba), 09 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
19/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:09
Decorrido prazo de Tania Maria Silva de Souza Damasio em 17/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:37
Decorrido prazo de Ubirajara Chaves Caires em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 12:12
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
30/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
19/07/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 16:02
Outras Decisões
-
07/06/2022 10:25
Decorrido prazo de Tania Maria Silva de Souza Damasio em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:34
Decorrido prazo de Ubirajara Chaves Caires em 02/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
-
12/05/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 07:42
Expedição de ato ordinatório.
-
10/05/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 07:41
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 07:39
Expedição de despacho.
-
19/02/2022 03:06
Decorrido prazo de Ubirajara Chaves Caires em 18/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:03
Decorrido prazo de Ubirajara Chaves Caires em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:35
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
02/02/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:52
Expedição de despacho.
-
24/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2021 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
-
11/12/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
09/12/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 07:28
Expedição de ato ordinatório.
-
09/12/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 20:17
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/10/2019 00:00
Publicação
-
14/10/2019 00:00
Mero expediente
-
11/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
02/05/2019 00:00
Ausência das condições da ação
-
30/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
30/04/2019 00:00
Reativação
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16/04/2018 00:00
Publicação
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13/04/2018 00:00
Expedição de documento
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24/11/2016 00:00
Remessa
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29/08/2016 00:00
Baixa Definitiva
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01/02/2011 17:00
Remessa
-
12/04/2004 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2004
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Tania Maria Silva de Sousa Damasio
Ubirajara Chaves Caires
Advogado: Maria Sirlene Silva de Freitas
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