TJBA - 8000169-76.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:47
Baixa Definitiva
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13/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:24
Expedição de intimação.
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04/02/2025 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/01/2024 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 14/12/2023 23:59.
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06/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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06/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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09/12/2023 14:39
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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09/12/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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20/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 18:40
Decorrido prazo de CDV LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000169-76.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Cdv Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000169-76.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) EXECUTADO: CDV LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Diligencie a Secretaria da Vara, junto ao sistema processual informatizado, a confirmação do(s) endereço(s) indicado(s) para citação, bem como a existência de linha ou linhas de telefonia móvel, de titularidade e/ou vinculadas ao(s) executado(s).
Havendo alteração(ões), expedir, igualmente, mandado(s) para o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), além de certificar os números de eventuais linhas encontrados e relacionados aos devedores; 2.
Com arrimo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º e 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, Ato Conjunto n° 04 do Tribunal de Justiça da Bahia, de 25 de fevereiro de 2021, e Decreto Judiciário nº 276, cite(m)-se ou intime(m)-se, por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) executado(s) pague(m) o valor da dívida ou garanta(m) a execução, consoante os arts. 7º e 8º da Lei n. 6830/80.
Somente nos casos estritamente necessários, expeça(m)-se carta(s) precatória(s); e 3.
Decorrido o prazo sem que o(s) devedor(es), devidamente citado(s), efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação, na forma dos artigos 10, 11, 13, e 14 da Lei n. 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá(ao) ser intimado(s) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, bem como intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora e da avaliação, e, ainda, de que possui(em) o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, ofereceram embargos do devedor à presente execução fiscal.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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15/05/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 08:53
Expedição de intimação.
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15/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 13:21
Juntada de procuração
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08/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 04:36
Decorrido prazo de CDV LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 04:44
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:44
Decorrido prazo de CDV LTDA - ME em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2022 05:02
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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05/03/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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25/02/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 12:41
Expedição de intimação.
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25/05/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 08:35
Expedição de intimação.
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27/01/2021 09:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 10/09/2020 23:59:59.
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27/01/2021 09:03
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 10/09/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:06
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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22/10/2020 11:05
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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02/09/2020 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 14:51
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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03/07/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 17:48
Conclusos para decisão
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18/02/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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