TJBA - 8000070-72.2020.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:52
Comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:33
Expedição de intimação.
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08/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 15:44
Expedição de ofício.
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27/01/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 04:40
Decorrido prazo de Afonso Pereira Lisboa em 27/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:01
Decorrido prazo de Afonso Pereira Lisboa em 27/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:52
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/01/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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28/11/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:20
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000070-72.2020.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Afonso Pereira Lisboa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000070-72.2020.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) EXECUTADO: Afonso Pereira Lisboa Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Diligencie a Secretaria da Vara, junto ao sistema processual informatizado, a confirmação do(s) endereço(s) indicado(s) para citação, bem a existência de linha ou linhas de telefonia móvel, de titularidade e/ou vinculadas ao(s) executado(s).
Havendo alteração(ões), expedir, igualmente, mandado(s) para o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), além de certificar os números de eventuais linhas encontrados e relacionados aos devedores; 2.
Com arrimo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º e 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, Ato Conjunto n° 04 do Tribunal de Justiça da Bahia, de 25 de fevereiro de 2021, e Decreto Judiciário nº 276, cite(m)-se ou reitere-se a citação, por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) executado(s) pague(m) o valor da dívida ou garanta(m) a execução, consoante os arts. 7º e 8º da Lei n. 6830/80.
Somente nos casos estritamente necessários, expeça(m)-se carta(s) precatória(s); e 3.
Decorrido o prazo sem que o(s) devedor(es), devidamente citado(s), efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação, na forma dos artigos 10, 11, 13, e 14 da Lei n. 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá(ao) ser intimado(s) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, bem como intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora e da avaliação, e, ainda, de que possui(em) o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, ofereceram embargos do devedor à presente execução fiscal.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:54
Expedição de intimação.
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23/01/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
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08/02/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 14:32
Juntada de carta
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31/08/2020 00:58
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 05/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 01:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 05/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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27/07/2020 09:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/07/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 18:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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