TJBA - 8011948-59.2023.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
09/09/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
01/09/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8011948-59.2023.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:PEDRO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR e outros (9) RÉU: Nome: AUTA RIBEIRO DA SILVAEndereço: Rua da Rodagem, Barra do Pojuca (Monte Gordo), CAMAçARI - BA - CEP: 42841-584 DESPACHO Vistos, etc.
Certifico que, devidamente intimado pessoalmente (conforme determinado no despacho de ID 463707527), o inventariante PEDRO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR deixou transcorrer in albis o prazo concedido, não cumprindo a determinação judicial.
Diante do descumprimento e da inércia do inventariante, com fundamento no art. 622, II do CPC, decreto sua remoção do cargo de inventariante. Assim sendo, INTIMEM-SE os demais herdeiros, pessoalmente, para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, indicando um novo inventariante, sob pena de extinção do feito. Camaçari (BA), 21 de julho de 2025.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
28/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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22/02/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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06/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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20/01/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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08/12/2024 05:52
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:07
Decorrido prazo de RAILDO JOAQUIM DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:07
Decorrido prazo de RENALTO JOAQUIM DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:22
Decorrido prazo de DOMICIA RIBEIRO DA SILVA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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12/11/2024 04:06
Decorrido prazo de REGINALDO RIBEIRO SILVA em 14/10/2024 23:59.
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12/11/2024 04:06
Decorrido prazo de VALDIVINO RIBEIRO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
15/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de RAILDO JOAQUIM DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de RENALTO JOAQUIM DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de REGINALDO RIBEIRO SILVA em 02/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de VALDIVINO RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:08
Decorrido prazo de DOMICIA RIBEIRO DA SILVA SANTANA em 02/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DESPACHO 8011948-59.2023.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Inventariante: Pedro Joaquim Da Silva Junior Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918) Herdeiro: Raildo Joaquim Da Silva Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918) Herdeiro: Renalto Joaquim Da Silva Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918) Herdeiro: Reginaldo Ribeiro Silva Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918) Herdeiro: Domicia Ribeiro Da Silva Santana Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918) Herdeiro: Valdivino Ribeiro Da Silva Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918) Herdeiro: Maria De Fatima Ribeiro Da Silva Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918) Herdeiro: Selma Ribeiro Da Silva Herdeiro: Vilma Ribeiro De Souza Herdeiro: Renildo Joaquim Da Silva Inventariado: Auta Ribeiro Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8011948-59.2023.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:PEDRO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR e outros (9) RÉU: Nome: AUTA RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua da Rodagem, Barra do Pojuca (Monte Gordo), CAMAçARI - BA - CEP: 42841-584 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 20 (vinte) dias, consoante requerido em ID 455339413.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Camaçari (BA), 2 de agosto de 2024.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
06/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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06/08/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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02/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
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28/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:58
Expedição de Edital.
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22/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
25/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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